Embratel questiona

Embratel quer suspensão de multa de 3,9 milhões de Ufirs

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14 de janeiro de 2001, 23h00

A Embratel (Empresa Brasileira de Telecomunicações) quer a suspensão da multa de 3.991.811,60 de Ufirs aplicada pela Secretaria de Justiça do Rio de Janeiro contra a empresa, em 1999. O Superior Tribunal de Justiça irá analisar a medida cautelar com pedido de liminar para a suspensão.

A implantação do código da prestadora para ligações interurbanas provocou reclamações dos usuários, que não conseguiram completar suas chamadas. Então, o secretário de Justiça instaurou processo administrativo contra a Embratel para obrigá-la a assinar um “termo de ajustamento de conduta”. Mas a empresa não assinou o documento e foi multada.

A Embratel alegou que a competência para instauração do processo era do Procon. De acordo com os advogados da empresa, o secretário de Justiça passou por cima da competência do Procon e instaurou o processo administrativo de “forma precipitada e ilegal”.

O valor da multa, segundo a Embratel, ultrapassa o limite máximo de 3 milhões de Ufirs estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

A empresa entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça para obter a suspensão da multa. Também queria assegurar o direito de ter o seu recurso administrativo examinado “por autoridade distinta e hierarquicamente superior” ao secretário de Justiça.

Mesmo reconhecendo ter havido violação de direitos nesse processo, o TJ negou o pedido por julgar que não caberia ao Poder Judiciário atribuir responsabilidades não previstas em lei a órgãos de outros Poderes. Segundo o TJ, seria “despropositada” uma decisão judicial que atribuísse “a quem fosse a competência para rever os atos do sr. secretário de Justiça do Estado…”.

No pedido de liminar ao STJ, os advogados da Embratel argumentam que a empresa pode ser obrigada a efetuar o pagamento das “vultosas e ilegais” multas, com a inscrição de seus valores na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, o que representará “situação inteiramente inadmissível para uma empresa prestadora de serviços públicos”.

Processo: MC 3485

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