Ministério x Receita

Tápias e Everardo Maciel brigam na Justiça

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14 de janeiro de 2001, 23h00

O desentendimento entre o ministro do Desenvolvimento, Alcides Tápias, e o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, chegou à Justiça comum, deixando o governo numa situação, no mínimo, constrangedora.

Os dois órgãos estão trocando acusações e defesas desde setembro, numa representação em análise no Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas.

O superintendente da Receita na Região Norte, José Barroso Tostes Neto, encaminhou no dia 18 de setembro uma representação ao MPF, afirmando que a Superintendência para o Desenvolvimento da Zona

Franca de Manaus (Suframa) não tem competência para conceder benefícios fiscais aos fabricantes de telefones celulares. Estaria portanto, lesando o patrimônio público, ao permitir uma redução de

88% nas alíquotas do Imposto de Importação (II) para os componentes dos aparelhos.

“Não é comum ver representações em que um órgão questione ações de um outro da mesma administração”, disse o procurador Sérgio Lauria, responsável pela análise da representação. Diante da queixa da Receita, o Ministério Público pode abrir uma ação civil pública contra a Suframa.

O assunto já chegou ao Palácio do Planalto e causou apreensão, pois a discussão ressuscita e põe combustível numa briga que já levou, em episódios anteriores, a um pedido de demissão do ministro Tápias.

Oficialmente, o Palácio do Planalto não comenta o assunto, mas uma fonte palaciana resume: “Isso é ruim para todo mundo, só complica a situação e é de bom tom que roupa suja se lave em casa”.

De acordo com Sérgio Lauria, o argumento da Receita é que a Suframa só pode conceder benefícios com sua receita própria. Quando se tratar de tributos, como é o caso da redução de 88% no Imposto de Importação dada aos fabricantes de celulares digitais, a competência é exclusiva da Receita Federal.

“Resta configurada ilegalidade das resoluções 161/98 e 107/99 da Suframa”, afirma a Receita Federal na representação enviada ao Ministério Público.

A Suframa entregou sua defesa no início de novembro afirmando que a redução do II é um direito adquirido das empresas que tiveram seus projetos aprovados pela Superintendência entre 1991 e 1993, pois

naquele tempo não havia diferença entre o processo de produção dos telefones digitais e analógicos e, portanto, as empresas não poderiam escolher entre uma e outra tecnologia.

A diferença é que o telefone celular digital é considerado um bem de informática e, portanto, não poderia estar se beneficiando das isenções da Suframa e sim, da Lei de Informática, que implica

pagamento de mais II.

A Receita Federal não comenta o assunto, justificando a medida apenas como o cumprimento de uma obrigação funcional. Os servidores públicos têm de representar ao Ministério Público quando

tomarem conhecimento de qualquer irregularidade.

O ministro Alcides Tápias considera o assunto morto. Isso porque a Nokia, uma das empresas beneficiadas com a isenção do II conseguiu liminar na Justiça contra a decisão da Receita de cobrar o imposto

retroativamente. “Os dois órgãos acreditam que têm razão”, disse o ministro. “É uma discussão técnico-jurídica baseada em pareceres que os dois lados têm”.

O procurador Sérgio Lauria ainda não decidiu se vai aceitar a representação da Receita Federal. Ele aguarda a tréplica da Receita com argumentos que rebatam os apresentados pela Suframa para então fazer uma análise mais aprofundada do assunto.

Fonte: O Estado de São Paulo

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