Seguro desobrigado

Liminar suspende exigência do DPVAT para licenciamento

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11 de janeiro de 2001, 23h00

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a obrigação do recolhimento do seguro obrigatório junto com a primeira parcela do IPVA, entre os dias 8 e 19 de janeiro, conforme a placa.

A decisão é provisória. A juíza Alda Bastos Caminha Ansaldi, da 1ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar no pedido feito pela Associação de Proprietários de Veículos Automotores do Estado de São Paulo.

A ação foi impetrada contra a União e contra a Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg). O argumento é o de que a antecipação da data de vencimento do seguro não tem respaldo legal e prejudica os proprietários de veículos.

“Se o seguro tem validade de um ano, é latente o prejuízo dos proprietários que pagaram integralmente o DPVAT na data do licenciamento e, de repente, sem abatimento, devem pagar novamente, logo no começo do ano, o valor integral que já houvera pago”, afirma a juíza em seu despacho.

Na decisão, Alda suspende o recolhimento do seguro obrigatório, no vencimento da primeira cota do IPVA, ou da cota única, relativo ao exercício de 2001, assegurando aos proprietários de veículos no Estado de São Paulo o direito de pagar o DPVAT apenas quando do licenciamento do veículo, conforme o final da placa, afastando qualquer sanção administrativa.

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