Na mira da Receita Federal

Empresas terão que provar à Receita que são idôneas

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11 de janeiro de 2001, 23h00

Publicado nesta quinta-feira (11/1) no Diário Oficial da União, o Decreto 3.724 do artigo 3º dá à Receita Federal acesso a informações protegidas pelo sigilo bancário.

O Decreto dá poderes à Receita para obter informações sobre diferenças superiores a 10% em sub-avaliação de valores de operação, empréstimos sem comprovação, operações em paraísos fiscais, omissão de rendimentos ou ganhos líquidos acima da renda disponível e remessas em dinheiro para o exterior, quando forem incompatíveis com as disponibilidades declaradas.

A Secretaria também poderá agir quando houver instauração de regime especial de fiscalização (quando a empresa criar dificuldades ou mesmo resistência), se estiver operando com registro cancelado, ou ainda se houver indício de que seu titular não o seja de fato – o chamado “laranja”.

O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, declarou ao telejornal “Bom Dia Brasil, da TV Globo, nesta sexta-feira (12/1), que a arrecadação vai aumentar, em relação ao ano passado.

O advogado tributarista Raul Haidar afirma que essas medidas irão dificultar ainda mais a situação das empresas idôneas. Na sua opinião as imposições da Receita Federal para o contribuinte, têm gerado a “quebra de empresas que poderiam estar participando do progresso do país”.

Há ainda aquelas que buscam outras formas de sobrevivência, partindo para a informalidade, ou seja, demitem seus empregados, que por sua vez montam microempresas para prestar serviços aos antigos patrões, diminuindo assim o volume de tributos.

Ele comentou, como exemplo, casos de empresas na área de confecção, que, ameaçadas pelo fisco, passaram a importar produtos semelhantes aos que produzia repassando-os para o mercado informal. “Quem perde com isso é o próprio governo, que ameaça o contribuinte”, diz.

Haidar ironiza o fato de o secretário da Receita ser geólogo e não um especialista no assunto. Para ele, o Everardo Maciel “está revogando Cláusula Pétrea e convertendo a empresa não em contribuinte, mas em vítima do Fisco”.

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