Sem autorização judicial

Fernando Henrique sanciona quebra de sigilo sem ordem judicial

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9 de janeiro de 2001, 23h00

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou, na terça-feira (9/01), a lei que permite a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal, sem autorização judicial. A lei polêmica não deverá passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na opinião de advogados e juízes.

O pedido de quebra do sigilo não poderá ser feito pelos fiscais da Receita Federal envolvidos diretamente nas investigações. Os delegados da Receita, que coordenam os escritórios locais do Fisco, serão responsáveis pela solicitação.

O acesso aos dados bancários também será restrito. Apenas os contribuintes que se enquadrarem em um dos dez casos previstos no decreto poderão ter sua movimentação bancária analisada pela Receita. Em todos os pedidos, a Receita será obrigada a justificar a necessidade de acesso à conta bancária.

O uso indevido das informações obtidas pela quebra do sigilo bancário dos contribuintes pode provocar a demissão dos responsáveis.

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