Batismo no Candomblé

Pais vão à Justiça e conseguem registrar filha com nome africano

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8 de janeiro de 2001, 23h00

Uma criança batizada no Candomblé, com aproximadamente quatro meses de idade, conseguiu finalmente na Justiça o direito de ser registrada com o nome de origem africana Titilolá. O nome quer dizer honrável, dignificante, venerável.

Desde que nasceu, seus pais tentaram registrá-la, mas tiveram problemas no cartório. Funcionários se recusavam a registrar a criança, alegando que ela seria exposta ao ridículo, o que é proibido por lei.

O juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 31º Subdistrito de Pirituba manteve a recusa do registro do cartório. Os pais se sentiram discriminados e resolveram entrar na Justiça.

De acordo com o advogado Hédio Silva Júnior, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é inédita e “põe fim a uma antiga discriminação racial e religiosa praticada por funcionários de cartórios contra crianças batizadas no Candomblé”.

O advogado se baseou no artigo 5º da Constituição Federal, que proíbe a discriminação religiosa. No caso de Titilolá, o seu nome foi dado pela ancestralidade e linhagem espiritual. Segundo ele, é preciso garantir a igualdade racial e religiosa.

O juiz Eduardo Moretzsohn de Castro, reconheceu em sua decisão que é “razoável a criança ter um nome de origem africana, com significado nobre, em respeito a tradição e a crença de seus genitores”.

De acordo com Castro, o nome pode causar em um grupo ou em uma comunidade “estranheza, surpresa, mas em princípio, não motiva zombaria, escárnio, riso, ou mesmo, deixa sua portadora em situação vexatória e constrangedora”.

Na decisão, o juiz afirma que se no futuro a menor sentir-se ridicularizada por situações concretas, nada impede que mude seu nome. “No momento, no entanto, há que ser prestigiada a vontade de seus genitores”.

Processo: CG 3.089

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