Sem carteira de habilitação

STJ: Dirigir sem carta de habilitação gera dois tipos de punição

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7 de janeiro de 2001, 23h00

Os motoristas que dirigem sem carteira de habilitação podem ser enquadrados em dois tipos de punição, mesmo que não cheguem a colocar em risco a vida de outras pessoas.

O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, que negou 12 liminares em habeas corpus impetrados por motoristas de São Paulo. Eles foram flagrados dirigindo sem carteira de habilitação.

Segundo Costa Leite, a pena para quem dirige sem a carteira de motorista não está restrita apenas ao Código Brasileiro de Trânsito, que prevê seis meses a um ano de detenção ou multa para o condutor que “provoca riscos ao público”.

Costa Leite lembrou que o artigo 309 do Código de Trânsito não revogou o dispositivo da Lei das Contravenções Penais (art. 32), que estabelece multa para quem dirigir sem habilitação.

O motorista, além da pena prevista no Código Brasileiro de Trânsito, pode ser multado em casos de “falta de habilitação para dirigir veículo”, mesmo que não coloque em risco a vida da população. A decisão foi baseada na jurisprudência do STJ.

Em todos os casos, os juízes de primeiro grau consideraram que as condutas dos motoristas não geraram perigo para a população. O Ministério Público entrou com recurso contra a sentença de primeiro grau. O recurso foi acolhido pelo Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo e confirmado pelo STJ.

Processo: HC 15633

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