Erros médicos

STJ decide se planos de saúde são responsáveis por erros médicos

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4 de janeiro de 2001, 23h00

A responsabilidade dos planos de saúde por erros médicos deverá ser julgada, em fevereiro, no retorno dos trabalhos do Superior Tribunal de Justiça.

A Terceira Turma do STJ terá que decidir se a Unimed de Belo Horizonte é responsável por erro médico contra uma usuária. A Unimed afirma que não é parte legítima na ação de indenização ajuizada pela cliente.

O caso estava sendo julgado, mas foi interrompido por um pedido de vista formulado pela ministra Nancy Andrighi.

Para o relator do recurso, ministro Ari Pargendler, o plano de saúde é responsável pela avaliação da capacidade do médico, antes de seu credenciamento.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito ainda não votou, mas disse que a decisão abrirá precedente para outros casos.

A responsabilidade dos planos de saúde pelo atendimento médico já foi apreciada, pela Quarta Turma do STJ, em recurso movido por um cliente contra a empresa Saúde Unicor Assistência Médica de São Paulo.

O usuário pedia ressarcimento da quantia gasta com despesas médico-hospitalares realizadas fora da rede credenciada no valor de R$ 8.778.08. Ele argumentou que foi obrigado a buscar cuidados médicos fora da rede credenciada após ter sido atendido, sem sucesso, no Hospital Unicor de São José dos Campos (SP).

Na época, o relator ministro Aldir Passarinho Júnior determinou o prosseguimento da ação de indenização e decidiu que a empresa Saúde Unicor Assistência Médica era parte legítima do processo.

Na ocasião o seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros.

Para o ministro Aldir Passarinho Júnior, o credenciamento do médico não deve ser feito apenas para o pagamento do plano de saúde. “Mas, principalmente, em face da segurança da prestação de serviços contratada, que lida com a vida humana”.

Caso a Terceira Turma adote um posicionamento contrário ao já consolidado na Quarta Turma, a questão será discutida pela Segunda Seção do STJ, que reúne as duas turmas.

Processo: Resp 138059

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