Propaganda virtual

Lei que proíbe propaganda de cigarro abrange Internet

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2 de janeiro de 2001, 23h00

O lobby da indústria do tabaco não foi suficiente para impedir a aprovação pelo Congresso Nacional de novas regras que disciplinam a propaganda de cigarros e produtos similares no País, defendidas pelo Ministro da Saúde José Serra.

A proibição do fumo em aeronaves brasileiras estava disciplinada em Portaria do DAC. Agora está prevista na Lei n. 10.167, de 27.12.2000.

Embora a restrição seja taxativa, para que não pairassem dúvidas, a lei ainda exemplificou outras situações e meios em que a propaganda e comercialização de cigarros é vedada: distribuição de amostra e brindes; venda por via postal; propaganda por meio eletrônico, inclusive internet, e merchandising.

A Lei trouxe outras inovações, que repercutirão sensivelmente em atividades esportivas e culturais, as quais não poderão ser patrocinadas por marcas de cigarro, como é o caso da Fórmula 1 e do Free Jazz Festival.

Existem exceções temporárias: os eventos esportivos internacionais e os eventos culturais – tanto nacionais quanto internacionais – a serem realizados até 1º de janeiro de 2003, ainda poderão contar com patrocínio de empresas de cigarro, porém a publicidade apenas poderá veicular a marca do produto ou do fabricante, sem recomendação do uso. Idêntica exceção está prevista para a propaganda móvel ou fixa em estádio, pista ou palco.

A publicidade de cigarros e similares somente é permitida na parte interna dos locais de venda, restringindo-se a pôsteres, cartazes e painéis, dos quais não poderão participar crianças e adolescentes, nem haver associação do produto à prática de atividades esportivas.

O Presidente da República vetou artigo do Projeto de Lei que previa a proteção ao trabalhador da indústria do fumo que vier a ficar desempregado em razão dos efeitos econômicos que poderão resultar da restrição à propaganda de cigarro, alegando que essa norma seria inócua, por depender da edição de outra lei prevendo a forma de ajuda financeira.

Foi vetado também o artigo que previa incentivos fiscais para a criação de culturas alternativas à do fumo, e a compensação financeira a Estados e Municípios pelas eventuais perdas de receita tributária.

Leia o texto sancionado por FHC na Oficina do Direito.

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