Diferenças de abordagem

Especialista analisa a informática e o Judiciário

Autor

  • Angela Bittencourt Brasil

    integra o Ministério Público do Rio de Janeiro professora de Direito Processual Penal e Direito de Informática é autora do livro O Ciber Direito co-autora da obra Direito Eletrônico e editora do site http://www.ciberlex.com.br.

2 de janeiro de 2001, 23h00

“A informática jurídica constitui uma ciência que faz parte do sistema de informática mostrando a infinidade de sistemas e instituições, enquanto o direito de informática estuda a aplicação de normas em suas conseqüências. Vemos portanto que a informática jurídica é uma ciência que é parte do Ciber Direito e está para este como sustentação e fonte”.

Informática jurídica é a ciência que estuda a utilização de recursos

eletrônicos, como o computador para o direito, isto é, a ajuda que a

máquina presta ao desenvolvimento e aplicação do direito no seu aspecto instrumental.

O direito de informática é a outra face da moeda, pois não se dedica ao uso dos equipamentos eletrônicos como ajuda para o direito, mas constitui um conjunto de normas, processos e relações jurídicas que surgem como conseqüência da aplicação do desenvolvimento da informática.

Aqui não se estuda o uso dos mecanismos da informática como apoio para o direito mas sim que a informática é o ponto regulado pelo direito.

Assim, a informática jurídica constitui uma ciência que faz parte do

sistema de informática mostrando a infinidade de sistemas e instituições, enquanto o direito de informática estuda a aplicação de normas em suas conseqüências.

Vemos portanto que a informática jurídica é uma ciência que é parte do Ciber Direito e está para este como sustentação e fonte.

Ao penetrar no campo do Direito da Informática veremos que este também se traduz numa ciência jurídica que estuda e normatiza a informática e sua aplicação em todos os campos por onde ela interage. Porém, quando se fala em Direito de Informática temos que analisar se esta ciência é parte do direito como um ramo jurídico autônomo ou se está integrado em ciências específicas que resultam de outros direitos autônomos, tais como o direito civil, penal e contencioso administrativo, já que a Informática Jurídica e o Direito de Informática têm os seus próprios princípios.

Como exemplo vamos ver que em todos os encontros sobre informática realizados nas Faculdades de Direito da Espanha, a partir de 1987, organizados pela ICADE, sempre surgiam problemas na hora de catalogar o Direito de Informática. Havia dúvida se ele seria enquadrado como um ramo jurídico autônomo do direito ou simplesmente deveria ser diluído entre os diferentes segmentos, assumindo a parte que lhe corresponde em cada um.

Por exigências científicas, o conjunto de conhecimentos específicos

obrigam a uma organização e catalogação, e por razões práticas, faz a separação do trabalho com o material pesquisado e normas legais, doutrina e jurisprudência, que são catalogadas e organizadas pelos setores e ramos do direito.

A razão da ordenação do direito em diversos ramos, tem sua origem na influência das relações sociais ou de conteúdo das normas, que vão se formando e delimitando em setores ou ramos, como o direito civil, penal, constitucional, administrativo etc., sem contudo poder-se estabelecer um limite entre um ramo e outro porquanto, existe uma zona comum a todos eles, que integram a esses campos limítrofes.

Assim, este agrupamento de ramos de direito deu origem às Ciências Jurídicas, que estão encarregadas de estudar cada setor que a compete e, para analisar esta situação, é preciso mencionar as bases que sustentam cada um destes ramos e o assunto do qual tratam.

* Uma legislação específica (campo normativo). * Estudo

particularizado da matéria ( campo docente). * Investigações, doutrinas que tratam da matéria (campo científico). * Instituições próprias que não se encontram em outras áreas do direito (campo institucional).

Então o que ocorre com o Direito de Informática? Geralmente o aparecimento de um ramo jurídico surge em decorrência das mudanças sociais refletido nas soluções normativas do transcurso dos anos.

O que sucede com este direito é que a informática não permitiu que a passagem dos anos fosse trazendo as normas lentamente e mostrando os reflexos das mudanças sociais, porque

tudo aconteceu de modo muito rápido, com uma sociedade altamente

informatizada, que sem a ajuda da informática não poderia se desenvolver.

Apesar disso, existem países desenvolvidos onde já se pode falar numa verdadeira autonomia do direito de informática mesmo sendo um ramo que ainda está no seu nascedouro, mas que está se desenvolvendo como um ramo autônomo do direito.

É muito pequena a sustentação acadêmica para o estudo

desta matéria por enquanto, e o estudo da informática como ciência se limita a compêndios com a doutrina e comentários sobre o direito de informática. Talvez porque seja mais fácil buscar a sustentação básica deste assunto em outros ramos do direito.

No entanto, está se delineando uma nova realidade que não encontra muitas vezes respaldo nas leis vigentes pois apareceram outras figuras, tais como os contratos eletrônicos e documentos virtuais que trazem a matéria para um campo específico que está a exigir normas próprias protetoras e garantidoras das relações na rede.

Não somos favoráveis a uma over regulamentation na medida que as normas existentes possam ser aplicadas nos casos de analogia, porém existem instituições novas, com uma face jamais vista que vai necessitar de tratados e convênios internacionais, além dos projetos de lei que estão sendo levados a todas as casas legislativas do mundo com a finalidade de controlar os instrumentos informáticos e enfrentar o problema das relações na rede.

São institutos que não encontram em outras áreas do direito

(campo institucional) uma solução adequada, como o contrato informático, o documento eletrônico, e-commerce, que nos mostra a necessidade de um estudo particularizado da matéria (campo docente), dando como resultado a doutrina que orienta os passos do intérprete (campo científico).

Fontes: http://www.ciberlex.adv.br e http://www.buscaLegis.ccj.ufsc.br

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    integra o Ministério Público do Rio de Janeiro, professora de Direito Processual Penal e Direito de Informática é autora do livro O Ciber Direito, co-autora da obra Direito Eletrônico e editora do site http://www.ciberlex.com.br.

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