Transferência bilionária

STJ mantém transferência de depósitos judiciais para Nossa Caixa

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28 de fevereiro de 2001, 0h00

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta quarta-feira (28/2), por unanimidade, recurso apresentado pelos advogados do Banespa. Com a decisão, ficou confirmada a transferência de R$ 2,8 bilhões em depósitos judiciais que eram mantidos pelo banco, desde a sua venda ao Santander, para a Nossa Caixa-Nosso Banco, instituição do governo do Estado de São Paulo.

O Banespa havia ingressado no STJ com uma argüição de conflito de atribuição entre a decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) de São Paulo, em dezembro do ano passado, que determinou a transferência, e a Medida Provisória 2.139-62, de janeiro de 2001, que autorizava a manutenção dos depósitos.

O ministro Paulo Gallotti, relator do recurso, indeferiu o pedido, decisão contra o qual o banco interpôs o agravo regimental solicitando reconsideração, também negada hoje pelo STJ.

O relator do agravo na Primeira Seção, ministro Castro Filho, em seu voto, reafirmou as razões e fundamentos expostos pelo ministro Paulo Gallotti em sua decisão, não admitindo o conflito de atribuição.

O ministro disse que “só se configura conflito de atribuição quando autoridade judiciária, no exercício de função administrativa, e autoridade administrativa divergem acerca da competência para a prática do ato”.

Segundo ele, a hipótese não ocorreu no caso questionado pelo Banespa, onde um ato é administrativo (o provisonamento nº 748, do CSM) e o outro é legislativo (medida provisória).

Em dezembro do ano passado, o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo – órgão do Tribunal de Justiça estadual, integrado pelo seu presidente, vice-presidente e corregedor geral – determinou a transferência dos R$ 2,8 bilhões em depósitos judiciais existentes no Banespa para a Nossa Caixa-Nosso Banco.

O argumento principal foi de que o Banespa, privatizado em 20 de novembro do ano passado, perdeu a condição para manter em seu poder os depósitos judiciais.

“Há vedação legal para manutenção de depósitos judiciais em instituição bancária privada”, de acordo com a decisão tomada embasada no artigo 666 do Código de Processo Civil. O colegiado do TJ-SP decidiu, ainda, que a transferência dos depósitos devia se efetivar em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de 1º de fevereiro.

Na tentativa de suspender a decisão do CSM, e evitar o depósito da segunda prestação dos depósitos, no valor de aproximadamente R$ 450 milhões, que vence na quinta-feira (1/3), os advogados do Banespa ingressaram com o conflito de atribuições no STJ, depois de terem rejeitado pelo TJ-SP um pedido de liminar em mandado de segurança.

Para alguns ministros da Primeira Seção, os advogados buscaram “um atalho”, ao ingressar com o recurso no STJ.

Processo: CAT 110

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