ISS no Rio

ISS sobre serviços bancários pode gerar nova guerra fiscal

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23 de fevereiro de 2001, 0h00

“Caso seja confirmada a sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considera legítima a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) em atividades prestadas por instituições bancárias, poderemos ter uma nova guerra fiscal entre municípios”.

A análise é do tributarista paulista Sidney Stahl, ao comentar o recente entendimento do TJ-RJ, no recurso proposto pelo Unibanco, em ação de execução fiscal ajuizada pelo município fluminense de Araruama.

Segundo Stahl, o Superior Tribunal de Justiça entende que o tributo é exigível do local de prestação do serviço. “Ora, como as operações bancárias freqüentemente acontecem entre cidades diferentes, haverá uma guerra entre os municípios, cada um tentando caracterizar sua competência para arrecadar o tributo”.

Na mão oposta, caso prevaleça a tese de que o tributo deve ser cobrado no local-sede do estabelecimento bancário, poderemos ter uma migração acelerada de bancos rumo a cidades como Barueri ou Santana de Parnaíba, onde a alíquota do ISS é muito baixa, o que acirraria a guerra fiscal”, afirma Stahl.

O advogado também aponta problemas para a tributação efetiva, no que se refere aos pagamentos via Internet. “Nesses casos, quem poderá dizer qual é o município em que o serviço foi realmente prestado?”, indaga.

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