Venda de alvarás

Desembargador é processado por vender alvarás de soltura

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21 de fevereiro de 2001, 0h00

A Corte Especial Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, decidiu aceitar a denúncia do Ministério Público Federal contra o desembargador Daniel Ferreira da Silva, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ele é acusado de envolvimento num esquema de venda de alvarás de soltura para presos e principalmente traficantes de drogas.

De acordo com a decisão do STJ, o desembargador responderá pela acusação de prática do crime de concussão (exigência de vantagem indevida em razão da função pública) e prevaricação (abstenção ou prática de ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

A advogada Maria José Menescal Vasconcelos, acusada de movimentar os valores arrecadados com a venda dos alvarás, também será ré por concussão e exploração de prestígio (solicitar ou receber dinheiro a fim de exercer influência em juiz e outros participantes de causas judiciais). Outro réu será Antônio Carlos dos Santos Reis, apontado como responsável pela expedição de alvarás falsificados. Ele responderá por estelionato.

O exame do processo teve início com uma solicitação da defesa do desembargador para que a apreciação da denúncia se realizasse secretamente. O relator e os demais integrantes da Corte Especial mantiveram o julgamento público da questão.

“Não vejo razão para que a sessão seja realizada de forma secreta”, observou o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.

Após a leitura do relatório da questão, e da ratificação das imputações pelo MPF, a defesa do magistrado amazonense sustentou que a acusação não preenchia os requisitos estabelecidos no Código de Processo Penal (art. 41), onde é prevista a exposição do fato criminoso e suas circunstâncias como condição para o recebimento de uma denúncia.

Segundo o advogado, esta deficiência na descrição dos crimes apontados tornava a denúncia inepta e representaria um cerceamento da defesa do desembargador.

A argumentação foi afastada pelo ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira em seu voto. Segundo ele, “os indícios de materialidade e autoria estão presentes na denúncia e a conduta delituosa se encontra suficientemente descrita”.

Quanto aos outros dois acusados, o relator recebeu a acusação destacando a gravidade dos fatos e as atividades essenciais à prestação jurisdicional exercidas por ambos.

Segundo MPF, o esquema de venda de alvarás de soltura e decisões de progressão de regime -entre os anos de 1997-98 – rendia ao desembargador e à advogada propinas que variavam entre R$ 20 mil e R$ 40 mil.

O valor seria exigido pela advogada como condição para a soltura dos detentos e para a concessão do benefício de mudança de regime de prisão. A conseqüência, segundo o MPF, foi a liberação de criminosos, principalmente os ligados ao narcotráfico internacional, que teriam fugido para países como a Colômbia e a Venezuela.

Como evidência das vantagens obtidas com o esquema criminoso, foi indicado pelo Ministério Público um aumento patrimonial desproporcional em favor do juiz amazonense.

Em outro ponto da denúncia, também foi afirmado que Antônio Carlos Reis, ex-chefe da Divisão Judiciária do TJ-AM, teria falsificado alvarás de soltura e tal fato não teria levado o desembargador Daniel Ferreira Silva a afastar o outro acusado da função pública então exercida.

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