Sistema bancário

Novo julgamento decidirá indenização milionária do Ipiranga

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21 de fevereiro de 2001, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça anulou o julgamento em que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido de indenização de US$ 120,7 milhões do Grupo Ipiranga de Investimento contra o Banco Central, no processo de intervenção e liquidação que sofreu a partir de 1975.

Trata-se de uma das maiores ações individuais de indenização que já passaram pelo STJ. Com a decisão da Segunda Turma, haverá um novo julgamento feito pelo TRF. Desta vez, com a participação obrigatória do juiz-revisor, cuja ausência no julgamento foi a causa da anulação requerida pelo Grupo Ipiranga e sugerida também pelo Ministério Público.

O ministro Castro Filho, recém-empossado no STJ, foi o responsável pelo desempate dessa questão preliminar, acompanhando os votos divergentes dos ministros Paulo Gallotti e Franciulli Netto. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso do Ipiranga, e o presidente da Segunda Turma, ministro Francisco Peçanha Martins, votaram contra a nulidade do julgamento do TRF, entendendo que a ausência do voto de revisor não precisaria ensejar uma nova decisão daquele Tribunal sobre a ação do Grupo Ipiranga e da Companhia Brasileira de Administração e Participação (Cobrasap), empresa holding do grupo, também liquidada pelo BC.

A ministra, ao reafirmar hoje seu voto contra a anulação, disse temer que ele se constitua em “perigoso precedente, no sentido de que todas as decisões em apelação das quais não tenha participado revisor acabem vindo para o STJ com pedido de nulidade”.

A votação estava empatada desde a sessão de 17 de setembro do ano passado. Em seu voto o ministro Castro Filho também reiterou a argumentação dos ministros Paulo Gallotti e Franciulli Netto, segundo os quais é nulo todo julgamento de apelação, como a interposta pelo BC no TRF da 1ª Região, em que não há voto do juiz revisor, que precisa obrigatoriamente fazer o exame e crítica das provas apresentadas pelas partes.

No seu voto, o juiz revisor diz apenas que acompanhou o voto do relator e leu o memorial apresentado pelos apelados (Grupo Ipiranga de Investimento e Cobrasap). O julgamento teria, assim, contrariado o princípio disposto no artigo 551 do Código de Processo Civil. “Além disso, eu não me sentiria à vontade para julgar o mérito. Ainda estou na dúvida se a falta do voto revisor prejudicou ou não os autores da ação, conforme alegam”, observou Castro Filho, votando por um novo julgamento.

Os advogados do Grupo Ipiranga de Investimento acusam o BC de ter promovido, com a intervenção decretada em 1975, atos ilegais, abusivos e de desvio de finalidade que teriam gerado grandes prejuízos a seus acionistas. Apontam também que teria havido “conluio” entre o BC e o Banco de Crédito Nacional (BCN), o que teria obrigado o principal acionista controlador e superintendente da Cobrasap, Júlio Cesar de Araújo Lutterbach, a transferir ao BCN 24 das 38 empresas do grupo. Os advogados do Ipiranga e da Cobrasap argumentam também que os técnicos do BC, chefiados por Ivo Barroso, suspenderam contratos de publicidade, demitiram pessoal e passaram a controlar as atividades essenciais das empresas financeiras do grupo desde o início, afastando todos os administradores do negócio, inclusive o acionista controlador e superintendente da Cobrasap, Júlio César Lutterbach.

Alegam ainda que, quando da intervenção, o grupo teria um patrimônio líquido de US$ 125 milhões, valores confirmados pelo balanço elaborado pela fiscalização do BC. Mas, ao final da liquidação, argumentam os advogados, o BC teria devolvido ao grupo apenas US$ 4,3 milhões, ou seja, US$ 120,7 milhões a menos – o que agora cobram na ação ordinária de lucros cessantes.

A primeira instância da Justiça Federal julgou procedente a reclamação do grupo. Mas no TRF a pretensão foi rejeitada, e agora terá de ser novamente julgada. Diante do resultado desfavorável na segunda instância, os advogados do grupo interpuseram o recurso ao STJ.

Processo: Resp 250106

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