Decretos anulados

Juiz anula decretos que criam 500 cargos na Guarda Municipal do RJ

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21 de fevereiro de 2001, 0h00

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, anulou os decretos que criavam cargos de confiança da Guarda Municipal e que transformava em sociedade de economia mista a Empresa Municipal de Vigilância S/A. Pela decisão, o prefeito deverá submeter à Câmara Municipal a criação dos cargos e a modificação do regime jurídico da empresa.

A sentença foi baseada na ação popular movida pelo presidente do Sindicato da Guarda Municipal contra o presidente da Empresa Municipal de Vigilância S/A e ainda contra o prefeito César Maia, em seu primeiro mandato.

O autor denunciou a contratação de 220 pessoas em posição hierarquicamente superior a dos concursados. No entanto, conforme investigações feitas posteriormente, o número pode ser próximo a 500 servidores. Se a sentença for mantida, eles perderão os cargos.

O juiz afirmou que a criação de cargos não pode ser feita por decreto, mas por lei. Outra irregularidade foi a contratação de advogados sem concurso para atuarem na representação em juízo da empresa.

A decisão também aborda a denúncia de acumulação de cargos por Paulo César Amêndola de Souza, superintendente da Guarda Municipal e conselheiro da empresa, que recebia duas remunerações. Passos considerou a acumulação inconstitucional, mas tanto o réu quanto os beneficiários com os cargos sem concursos ficam desobrigados a devolver o que receberam, pois “não há prova de que não trabalharam”.

A transformação da empresa pública em sociedade de economia mista foi outra ilegalidade cometida, pois só poderia ser feita por lei específica, conforme registrou o juiz na sentença.

Quanto ao pedido de perdas e danos feito pelo autor contra o prefeito César Maia, Passos entendeu que o prefeito fica isento do pagamento, a medida que não houve dolo ou fraude.

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