Assassinato no DF

STJ adia julgamento contra ex-deputado Sebastião Curió

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21 de fevereiro de 2001, 0h00

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça interrompeu o julgamento contra o ex-deputado federal Sebastião Curió, seus dois filhos, um tenente-coronel da reserva e dois policiais do Distrito Federal no caso do assassinato do menor Laércio Xavier. O motivo foi o pedido de vista feito pelo ministro Fontes de Alencar.

O relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, em seu voto, afirmou que todos os acusados devem ser julgados pelo Tribunal do Júri. Se o entendimento do relator prevalecer, a decisão do Tribunal de Justiça de Brasília, que confirmou apenas Sebastião Curió como réu do processo sobre o assassinato do menor Laércio Xavier da Silva, fica anulada.

Em 1993, o ex-deputado federal, seus filhos Sebastião Curió Rodrigues de Moura Junior e Antonio César Nóbrega de Moura e os policiais, João Bosco Frajorge e Erycson Boueri, teriam perseguido os irmãos Laércio e Leonardo Xavier da Silva, na época menores.

Os irmãos estariam roubando as chácaras do condomínio Sobradinho dos Melos. Entre elas, a do ex-parlamentar.

Sebastião Curió, que estaria armado com uma pistola Beretta 9 mm e uma espingarda escopeta calibre 12, teria atirado contra os menores e matado Laércio Xavier, além de ferir o irmão da vítima, Leonardo Xavier.

Todos foram denunciados pelo Ministério Público por formação de grupo de extermínio. O advogado de Curió, Pedro Calmon, alegou que foi legítima defesa, pois o ex-parlamentar apenas revidou os disparos feitos contra ele e os outros acusados ao chegar em sua propriedade.

A primeira instância rejeitou a tese da defesa e decidiu que os cinco deveriam ser julgados pelo Tribunal do Júri. Os réus apelaram ao Tribunal de Justiça e obtiveram decisão favorável, que afastou os outros acusados, mantendo apenas Sebastião Curió.

O Tribunal de Justiça excluiu também as qualificadoras (especificações da natureza do crime segundo as circunstâncias em que foi cometido). O MP recorreu ao STJ, pedindo o restabelecimento da decisão de primeiro grau, de modo que todos os acusados fossem julgados pelo Tribunal do Júri – órgão competente para apreciar o mérito da causa nos crimes dolosos contra a vida – e mantidas as qualificadoras de motivo fútil e emboscada.

O ministro Hamilton Carvalhido acatou o pedido do MP, afastando as alegações da defesa de que o recurso não poderia ser analisado pelo STJ por requerer reexame de prova, o que é vedado ao tribunal realizar.

Para o ministro, no entanto, não é questão de prova, mas de lei: o TJ invadiu a competência do Tribunal do Júri, que deve julgar os réus por homicídio qualificado. O relator restabeleceu o entendimento do Juízo de primeiro grau, pois cabe ao Tribunal do Júri a decisão definitiva desse caso.

Com o pedido de vista do ministro Fontes de Alencar, o julgamento fica interrompido até que ele analise a questão. Além de Fontes de Alencar, faltam votar os ministros Fernando Gonçalves e Vicente Leal.

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