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21 fevereiro 2001
Serviços notariais
Anoreg contesta Conselho Superior da Magistratura de SP no STF
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/Br) entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contestando resolução do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo que reorganiza os serviços notariais e de registro do Estado.
Na ação, os advogados sustentam que o Poder Judiciário tem atribuição somente de fiscalizar os atos dos profissionais de serviços notariais e registro.
Segundo a Anoreg, a resolução do TJ-SP fixou alterações nos serviços notariais do interior do Estado fazendo com que vários cartórios acumulem serviços sem a devida realização de concurso público.
De acordo com a entidade, tabeliães de notas acumularão função de seus colegas de protestos, e os oficiais de registros de móveis desempenharão as funções dos registradores civis.
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2001
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