Aids

Portador de HIV obtém na Justiça o direito a receber remédios

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20 de fevereiro de 2001, 0h00

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou o Distrito Federal a garantir o fornecimento dos medicamentos do coquetel para tratamento da AIDS, a um paciente que não conseguia receber todos os remédios pelo Sistema Único de Saúde.

O autor da ação, O.C.M., afirma que os medicamentos distribuídos atualmente pelo SUS possuem eficácia limitada, diante da constante mutabilidade do vírus.

A decisão dos desembargadores tem como precedência os artigos 196 e 198 da Constituição Federal, legitimados pelo artigo 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Pela Lei, é competência do SUS “garantir assistência integral ao portador de qualquer doença infecto-contagiosa, inclusive ao vírus da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – Aids, assegurada a internação aos doentes nos serviços mantidos direta ou indiretamente pelo SUS e vedada qualquer forma de discriminação por parte de instituições públicas ou privadas”.

Mais adiante, a Lei Orgânica do DF prevê também a “assistência farmacêutica e de medicamentos”.

De acordo com os autos, os laboratórios responsáveis pela fabricação dos coquetéis têm lançado, mensalmente no mercado, medicamentos novos. Tanto o vírus HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) quanto a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) crescem mundialmente.

O paciente – autor da ação de conhecimento movida na 8ª Vara de Fazenda Pública do DF – questiona no processo a padronização dos medicamentos a serem distribuídos pelo SUS, já que é o único gestor dos remédios integrantes do coquetel.

A 5ª Turma Cível interpreta a questão como de obrigação explícita do Distrito Federal, por meio das entidades representativas de sua Secretaria de Saúde.

O conteúdo da Lei 9.131/96 foi fator decisivo para os julgadores. Em seu artigo 1º, lê-se: “Os portadores de HIV e AIDS receberão gratuitamente do SUS toda a medicação necessária ao seu tratamento”, sem restrições ou limitações ao tipo ou valor do remédio a ser distribuído.

Segundo informações dos autos, O.C.M. é portador do vírus HIV desde 1990. O auxílio-doença que recebe pelo INSS é de R$ 190,70.

Alguns medicamentos, essenciais para a eficácia do tratamento, como Biovir, Viracept, Bactrim, Leucovarin e Fluconazol, são distribuídos regularmente e custam pouco. Já os mais novos e mais eficazes, como Ganciclovir e Viracept, não estão sendo distribuídos pelo SUS e têm a faixa de preço entre R$ 600,00 e R$ 950,00.

Fonte: TJDFT

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