Assassinato em Brasília

STJ julga processo de assassinato contra ex-deputado federal

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20 de fevereiro de 2001, 0h00

O recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra o tenente-coronel da reserva e ex-deputado federal Sebastião Curió, seus dois filhos e dois policiais deverá ser julgado nesta terça-feira (20/2).

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se anula ou não o julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que confirmou apenas Sebastião Curió como réu do processo sobre o assassinato do menor Laércio Xavier da Silva. Para o Ministério Público, trata-se de um crime doloso contra a vida e, por isso, o caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri e não pelo TJ. O relator do processo é o ministro Hamílton Carvalhido.

Na madrugada de 2 de fevereiro de 1993, o ex-deputado federal, seus filhos Sebastião Curió Rodrigues de Moura Junior, o “Curiozinho”, e Antonio César Nóbrega de Moura, e os dois policiais da 10ª DP de Brasília, João Bosco Frajorge e Erycson Boueri, teriam perseguido os irmãos Laércio e Leonardo Xavier da Silva, na época menores. Os irmãos estariam sendo acusados de roubarem as chácaras do condomínio Sobradinho dos Melos. Entre as propriedades roubadas estaria a pertencente ao ex-parlamentar.

Sebastião Curió, que estaria armado com uma pistola Beretta 9 mm e uma espingarda escopeta calibre 12, teria atirado contra os menores e matado Laércio Xavier. O irmão da vítima, Leonardo Xavier, teria sido atingido na mão por outro tiro disparado por Curió. Os filhos e os dois policias teriam ajudado o ex-deputado impedindo a fuga dos menores durante a perseguição.

O Ministério Público denunciou os réus, que alegaram legítima defesa. A primeira instância rejeitou a tese da defesa e decidiu que os cinco deveriam ser julgados pelo Tribunal do Júri. Os réus apelaram ao Tribunal de Justiça, obtendo decisão favorável. O Tribunal de Justiça excluiu as qualificadoras com relação a Curió e retirou os filhos e os policiais do processo.

Inconformado, o Ministério Público recorreu ao STJ. O MP quer que o Tribunal Superior modifique a decisão de segundo grau para que os cinco réus, e não somente Sebastião Curió, sejam processados pelo Tribunal do Júri – órgão competente para apreciar o mérito da causa nos crimes dolosos contra a vida.

Processo: RESP 184943

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