Deputado quer restringir participação da mesma pessoa em júri
20 de fevereiro de 2001, 15h01
Projeto do deputado Pedro Pedrossian (PFL-MS) apresentado na Câmara Federal pede a redução da participação de uma mesma pessoa no Tribunal do Júri.
Atualmente, não existe limite quanto ao número de vezes em que uma pessoa possa atuar como jurada. O projeto apresentado coloca esse limite, permitindo a convocação de um jurado para o Conselho de Sentença somente depois de dois anos da sua última participação em julgamento.
O projeto de lei número 4.082/01 aguarda distribuição da Mesa para tramitar nas comissões técnicas. Segundo o deputado, “além de evitar a figura do ‘jurado profissional’, a medida teria a vantagem de permitir que a instituição do júri fosse mais conhecida, devido a maior interação do cidadão com esse tipo de julgamento”.
Previsto no Código de Processo Penal e na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é composto por um jurado de 21 cidadãos, maiores de 21 anos, dos quais sete vão compor o Conselho de Sentença e julgar os crimes dolosos contra a vida. Esse júri é considerado serviço público relevante, sendo prevista a perda de direitos políticos em caso de recusa.
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