Superlotação em presídios

OAB: Superlotação em presídio gera incapacidade administrativa

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19 de fevereiro de 2001, 0h00

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Rubens Approbato e o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, criticaram o sistema penitenciário ao comentarem sobre as rebeliões em 25 presídios e duas cadeias públicas de São Paulo, que começaram no último domingo (18/2).

Approbato lamentou as 11 mortes já divulgadas, nesta manhã, pelo secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Nagashi Furukawa, durante as rebeliões paulistas. De acordo com Furukawa, estão controladas 16 rebeliões.

Em entrevista para a revista Consultor Jurídico, Approbato disse que é necessário haver cautela por parte da Polícia Militar e criticou o sistema penitenciário. “Não adianta apenas privar o cidadão da liberdade. É preciso evitar a superlotação, que estimula a incapacidade administrativa”, afirmou.

Segundo o presidente, é fundamental que os presos tenham atividades dentro das penitenciárias. Approbato disse que elas não chegam a 20% dentro dos presídios paulistas. De acordo com ele, “muitas prisões brasileiras foram transformadas em campo de concentração, não cumprem a tarefa de reeducar o preso e servem como escolas de crimes”.

Até a manhã desta segunda-feira (19/02), morreram três presos na Casa de Detenção de São Paulo e um na Penitenciária do Estado, ambas no complexo do Carandiru, Zona Norte de São Paulo. Dois detentos morreram na cadeia do Belém (Zona Leste) e outros cinco no município de Franco da Rocha.

No domingo, Approbato havia se manifestado publicamente que temia a movimentação da Polícia Militar. “Não queremos que outras tragédias se repitam por falta de um trabalho mais criterioso da polícia”, afirmou, ao se referir a chacina de 111 mortos no Carandiru, em 1992.

O presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, disse que “a superpopulação carcerária é o ponto central do estrangulamento e falência do sistema penitenciário brasileiro”.

Leia a íntegra da entrevista de Costa Leite concedida ao jornalista Heródoto Barbeiro, da Central Brasileira de Notícias- CBN.

O que acontece com o nosso sistema penitenciário?

O nosso sistema penitenciário, na verdade, é caótico. Não possui as mínimas condições. Eu costumo dizer que, na realidade, não temos presídios, temos depósitos de presos.

Todos os nossos estabelecimentos prisionais estão com suas capacidades esgotadas. São Paulo não foge a esta realidade e talvez seja o complexo penitenciário que apresente hoje as piores condições, dado o número de presos que existe nesta unidade da federação.

Sabemos de todo o esforço que vem sendo desenvolvido pelas autoridades responsáveis por este setor, mas efetivamente não estamos ainda encontrando os melhores caminhos. Temos perfeita noção e compreensão que isto exige investimentos pesados e que o país talvez não esteja em condição de comportar.

Nós não podemos, entretanto, fechar os olhos. Nós temos de tomar medidas para que isto não se repita. A cada mês nós temos rebeliões sérias e motins estourando pelos presídios do Brasil inteiro. Isso pode levar a algo semelhante ao episódio do Carandiru que aconteceu aqui em São Paulo.

E ocorrem mortes, estamos ouvindo que houve onze mortes, são brasileiros, são pessoas que estão morrendo. Nós não podemos conviver com este quadro, temos que encontrar uma solução.

Temos de partir para um novo modelo penitenciário, privilegiar as penas alternativas, e apenas aqueles indivíduos que apresentam um alto grau de periculosidade para a sociedade é que devem ser recolhidos.

Do jeito que está é muito difícil, pois as pessoas vão para as prisões e não se recuperam, não há reinserção social, lá dentro poucos exercem algum trabalho, mas a maioria não faz nada.

Como resultado, essa grande massa acaba sendo manobrada por esses líderes. Esse caso de São Paulo é exemplar, onde nós temos praticamente todos os estabelecimentos prisionais do Estado envolvidos na rebelião. Isso mostra que há uma organização, uma liderança voltada a controlar os presídios do Estado de São Paulo.

A reforma dos Códigos, principalmente o Penal, poderia ajudar numa situação como essa das rebeliões nos presídios?

Um dos graves problemas, senão o maior de todos, é a superpopulação. O grande caldo de cultura está na superpopulação carcerária. Todas as nossas penitenciárias estão, no mínimo, com o dobro de presos que sua capacidade permitiria.

Diante disso, me parece que nós temos de encontrar um sistema de penas compatível com a nossa realidade. Se nós não temos condições de investir pesadamente construindo presídios, e talvez o caminho nem seja mesmo por aí, devemos encontrar caminhos alternativos.

Temos de deixar a pena privativa de liberdade apenas para as pessoas que representam um perigo físico para a sociedade. Em verdade, o que se verifica é o seguinte: a sociedade só se lembra desse grave problema quando ocorre rebeliões como essa de São Paulo.

Nós estamos simplesmente apartados do problema, os infratores são afastados do convívio social e não se pensa no retorno dessas pessoas, na reinserção social. Os presos ficam lá depositados e isso não pode continuar dessa maneira.

É preciso mudar a Lei para criar penas alternativas?

Na verdade, nós precisamos ter algumas alterações na nossa legislação, principalmente na parte geral do Código Penal e na Lei de Execuções Penais. Algumas dessas modificações que se fazem necessárias já constam, aliás, de projetos encaminhados pelo governo ao Congresso Nacional, inseridos nesse Programa Nacional de Segurança, coordenado pelo ministro da Justiça.

O que me parece importante dizer é que enquanto não cuidarmos da questão da superpopulação vamos continuar enfrentando esses problemas. E os líderes de facções dos presídios se aproveitam disso. Se nós tivéssemos presídios que respeitassem a lotação que os estudiosos do sistema penitenciário recomendam, se nós tivéssemos os presos trabalhando e envolvidos em uma atividade útil, esses líderes de facções teriam mais dificuldades para poder chegar a um movimento como esse de São Paulo, atingindo todos os estabelecimentos prisionais do Estado.

Nós verificamos que não há segurança fora das penitenciárias, nas ruas. E não há segurança de que as pessoas que foram presas irão continuar dentro dos presídios. Isso mostra que o Plano Nacional de Segurança que o governo tentou colocar em execução não está dando certo?

Eu não faria esse primeiro juízo de dizer que o Plano não deu certo. Eu acho que temos, inicialmente, que aprofundar essas medidas. Parece-me que as coisas estão indo um pouco devagar, nós estamos andando em círculos. Nós temos de fazer com que os resultados sejam alcançados logo.

Lamentavelmente, não temos tempo, as medidas não podem mais ser aplicadas a médio e longo prazo. Temos de tomar medidas a curto prazo porque o problema está aí. Não podemos desconhecer essa realidade. Vamos trabalhar, fazer mutirões para ver quem está nas cadeias até porque muitas vezes há pessoas que estão presas já tendo cumprido a pena.

Vamos verificar quem faz jus à progressão de regime prisional e coisas desse tipo para ver se conseguimos tirar uma parte dos internos das prisões. Mas isso tem de ser feito logo.

Uma questão interessante é a das Medidas Provisórias. Que tipo de instabilidade uma quantidade enorme de medidas como essas editadas pelo governo provoca no país e no próprio Poder Judiciário?

As Medidas Provisórias são um instrumento necessário para a governabilidade e ninguém nega isso. O que existe hoje, entretanto, é o uso abusivo de Medidas Provisórias. Nós temos não só um grande número de medidas sendo editadas, como um maior número de reedições. Isso é algo significativo, pois a cada reedição essas medidas acabam incorporando novos textos, ou seja, há modificação nos textos originais.

Isso tudo faz com que as pessoas, sobretudo os operadores do Direito, tenham certas dificuldades com essa mobilidade da nossa legislação. Por vezes, eu chego a dizer que no Brasil, por Lei, se provam apenas os fatos, a Lei não precisa ser provada, mas na velocidade com que se produz diplomas legislativos, que são essas Medidas Provisórias, daqui a pouco nós teremos de exigir a prova do Direito, ou seja, perguntar onde está escrito tal Direito? em que Medida Provisória? Parece-me, então, que o Congresso Nacional deve exercer sua função legislativa, que é sua função precípua.

Não quer dizer que o governo não possa editar medidas, mas não pode ser dessa maneira. Logo, o Congresso Nacional tem de encontrar um meio termo, tem de regulamentar de forma que haja respeito a um princípio fundamental: a separação dos Poderes. O que acontece hoje é que o Executivo, por meio das medidas provisórias, está concentrando em si praticamente todos os Poderes. O Executivo está legislando e, às vezes, coloca as mãos lá no Judiciário e nós temos de tomar algumas providências para que isso não aconteça.

O governo reclama da existência de uma indústria de liminares que impedem sua ação. Existe mesmo isso?

Nós não podemos negar que, por vezes, há algo assim. E isso por força da nossa legislação processual que não define bem as competências. Acontece, às vezes, de termos liminares em profusão. Isso nós não podemos negar, é uma realidade.

Por outro lado, nós temos de considerar que o Poder Judiciário hoje vive uma crise muito séria. Há um número de processos fantástico e, se não for dada a medida liminar pode acontecer que quando a causa for julgada o pronunciamento do Judiciário será absolutamente inútil. Para que haja utilidade na decisão há esse adiantamento por meio da medida liminar, que está na Lei.

É uma provisão cautelar, como nós chamamos, prevista na legislação e que se impõe em alguns casos quando há perigo de atraso na solução do litígio e quando se verifica que há, pelo menos, uma fumaça de bom direito (existência de fundamento jurídico necessário à concessão do pedido de liminar).

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