Perseguição no mar

Justiça condena três pessoas por perseguir baleias em SC

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15 de fevereiro de 2001, 23h00

O Diário da Justiça da União publicou, nesta semana, uma decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, condenando três pessoas por perturbar e atropelar uma baleia-franca e seu filhote, em setembro de 1995, em Santa Catarina.

A sentença, a primeira do gênero naquela região, obriga os acusados a prestar serviços comunitários durante dois anos em alguma entidade pública de proteção ao meio ambiente e fixa multa de 1.220,80 Ufirs e pena pecuniária de mil reais.

Apresentada pelo Ministério Público Federal, a denúncia dava conta de que Roberto Salum e João Batista Ávila Rosa Oliveira contrataram o pescador Nilo da Silva para levá-los até as baleias, nas proximidades da Praia da Pinheira, no município de Palhoça. O objetivo era produzir uma reportagem, que foi vendida para o SBT e exibida no programa Aqui Agora.

O motivo alegado da reportagem era que os animais estavam encalhados. Segundo a assessoria do Tribunal Regional Federal, porém, uma das características dessas enormes baleias é justamente conseguir nadar em águas rasas sem encalhar, chegando a ficar a apenas 20 metros da praia.

O julgamento foi em segunda instância e confirmou a sentença anterior. Segundo o relator da apelação criminal, juiz Márcio Antônio Rocha, a fita de vídeo produzida mostra que os infratores perseguiram a fêmea e sua cria, chegando a colidir com elas.

“Os três infringiram a Lei 7.643/87, que proíbe a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras, e portaria do Ibama que determina a distância mínima de 100 metros entre o barco e a baleia e o desligamento do motor no caso de aproximação voluntária do mamífero marinho. Os acusados podem ainda recorrer aos Tribunais Superiores, em Brasília.

A baleia-franca (Eubalaena australis) é uma das espécies da Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção e também objeto de proteção específica no estado de Santa Catarina.

Fonte: Agência Estado

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