Fraude do INSS

STF reafirma semi-aberto para Jorgina, mas TJ não concede direito.

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14 de fevereiro de 2001, 23h00

Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal afirmou que a fraudadora do INSS, Jorgina de Freitas, tem direito ao regime semi-aberto de prisão. Mesmo assim, a fraudadora continua em regime fechado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não concedeu o direito a Jorgina.

A advogada da fraudadora, Virgínia Socorro Ferreira da Cruz, disse que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Marcus Faver, está aguardando o resultado de um exame para decidir se autoriza Jorgina visitar sua casa, periodicamente.

Segundo a advogada, Jorgina foi submetida a exame psicológico, há cerca de 15 dias. A avaliação é feita por uma comissão. “Se o exame for favorável, o Tribunal não terá mais como negar o regime semi-aberto”, afirmou Faver.

Segundo a Justiça do Rio, a advogada desviou para bancos no Brasil e no exterior, R$ 205 milhões, em valores atualizados. Da quantia desviada, apenas 13,6% foram recuperados (R$ 28 milhões).

A fraudadora cumpre a pena no Comando da Companhia Especial de Trânsito da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Em setembro do ano passado, a 1º Turma do STF concedeu à advogada o direito à progressão de regime. O INSS recorreu da decisão.

Em 1992, Jorgina fugiu depois que foi condenada em dois processos. Ela entregou-se à polícia na Costa Rica, em 1997, e foi extraditada para o Brasil.

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