Falta de provas

Juiz que alegou ser vítima do AI-5 não consegue promoção póstuma

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13 de fevereiro de 2001, 23h00

Um juiz que alegou ter sido colocado em disponibilidade durante dez anos, devido a pressão exercida por grupos políticos no Tribunal de Justiça do Piauí, queria ser promovido a desembargador. Mas não conseguiu. O Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão judicial que negou ao juiz aposentado, Antônio Francisco de Rezende, o direito à promoção.

Ele morreu em 1997 e passou a ser representado pela sua viúva. Em 1995, havia pedido sua aposentadoria alegando que foi colocado em disponibilidade de 1969 a 1979, o que teria impedido de conseguir promoções.

Em mandado de segurança impetrado no TJ, ele reivindicava a condição de anistiado para obter a proteção constitucional prevista para todos aqueles que foram prejudicados por motivos exclusivamente políticos. Mas o Tribunal negou o pedido.

A Sexta Turma do STJ confirmou a decisão e afirmou que o juiz não comprovou que foi colocado em disponibilidade devido as normas do Ato Institucional nº 5. “A ausência dos documentos indispensáveis ao reconhecimento da motivação exclusivamente política torna a ação improcedente”, afirmou o relator do processo no STJ, ministro Vicente Leal.

Ao confirmar a sentença do TJ, o relator explicou que o mandado de segurança, é de natureza constitucional “destinado à proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública” e, por isso, deve atender aos requisitos previstos no Código de Processo Civil.

Processo: RMS 9461

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