Passageira constrangida

Empresa de ônibus é condenada a indenizar mãe de deficiente

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12 de fevereiro de 2001, 23h00

O motorista do ônibus não pode constranger os passageiros, principalmente na frente dos filhos pequenos. No Rio de Janeiro, a empresa Auto Viação ABC foi condenada a pagar 40 salários mínimos, por danos morais, para uma funcionária pública, que tentou entrar pela porta da frente do transporte, acompanhada de duas filhas, uma delas portadora da síndrome de Down, mas foi destratada pelo motorista.

Segundo a ação, o motorista exigiu que a passageira entrasse pela porta traseira para pagar a tarifa. A funcionária também se sentiu constrangida porque havia uma placa com a frase: “Passes falsos/carona – quando eles entram pela porta da frente, vocês são passados para trás”.

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de São Gonçalo, Eduardo Antônio Klausner, disse que a Lei Orgânica do Município de Niterói e a Lei Estadual 3339/99 garantem a isenção de tarifa nos transportes coletivos locais para portadores de deficiência. Pela Lei Orgânica, isenção da tarifa se estende ao acompanhante. Mas, a passageira teria que pagar a tarifa já que a linha era intermunicipal e não assegurava isenção.

Segundo o juiz, a atitude do motorista foi ilícita, não por ter exigido o pagamento da passagem, efetivamente devida, “mas pela grosseria que ensejou a situação constrangedora para a reclamante e seus pequenos filhos, injustificável sob qualquer ponto de vista”.

De acordo com ele, a exigência do motorista para que uma mãe deixe o seu filho com estranhos e entre pela porta traseira, a fim de pagar passagem, é ilícita e causadora de dano moral. “Por que não permitir que o pagamento se faça dentro do ônibus, como seria natural?”.

A Justiça determinou que o caso fosse informado à secretaria de Transportes e ao Ministério Público, para que seja apurado eventual ilícito administrativo e penal contra o consumidor.

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