Anonimato na Web

Justiça manda UOL quebrar sigilo de assinante para identificá-lo

Autor

8 de fevereiro de 2001, 23h00

O Universo Online (UOL), provedor de serviços de acesso a Internet, terá que quebrar o sigilo de cadastro de um de seus clientes para que ele possa ser identificado. A liminar foi concedida pelo juiz José Ricardo Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia.

A medida judicial, que é a primeira em Goiás a envolver quebra de sigilo na Internet, foi requerida em ação cautelar inominada ajuizada pelo Município de Goiânia.

Na ação, a Procuradoria-Geral do Município relata que, no último dia 26 de janeiro, um cliente do UOL, com endereço eletrônico [email protected], transmitiu uma mensagem na qual divulgou a notícia, tida como falsa pela administração pública.

A informação era de que as escolas municipais da região leste da capital não iriam iniciar o ano letivo, no dia 29, porque seus servidores estavam com os salários atrasados.

Na tentativa de dar credibilidade à mensagem, o autor identificou-se com o nome da assessora de imprensa da prefeitura, Thaís Maria Pires, e transmitiu a mensagem para todos os jornais, emissoras de televisão e radiodifusão da cidade, provocando, segundo a Procuradoria, “uma confusão generalizada, impedindo a volta normal do ano letivo de 2001, já que a opinião pública, em especial os estudantes, professores e servidores das escolas públicas municipais, orientou-se pela imprensa”.

A prefeitura teve que ir à Justiça com pedido de quebra de sigilo de cadastro porque o UOL se recusou a fornecer os dados cadastrais do cliente. O provedor alegou que é obrigado a manter sigilo dos nomes e demais informações de todos os seus assinantes.

Danos

Na ação, a Procuradoria lembrou que tem o direito de identificar a pessoa que divulgou o texto falso porque, no seu entendimento, o transtorno gerado merece reparação prevista pela legislação penal e cível.

A Procuradoria afirmou que existe a possibilidade do autor, se não for identificado a tempo, se eximir de responder civil e criminalmente. Ele pode destruir todos os vestígios que levem à sua identificação.

O juiz considerou os argumentos convincentes acolheu o pedido de liminar.

O procurador-geral do Município, Ricardo Dias, informou que, ao ser identificado o autor da mensagem, a Procuradoria vai verificar se são cabíveis, medidas judiciais contra ele.

Fonte: RBN Comunicação

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!