Salários polêmicos

Advogado entra com ação contra salário de deputados convocados

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7 de fevereiro de 2001, 23h00

O advogado e analista de finanças e controle, do Tribunal de Contas da União, Ricardo Cubas, entrou com Ação Popular contra o pagamento das verbas de parlamentares referentes à convocação extraordinária do Congresso.

Segundo as informações contidas na ação, a convocação estaria incorreta porque infringiu os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade pública.

Na ação, foram citados o presidente da República, os presidentes do Senado e da Câmara e todos os senadores e deputados que estão em convocação extraordinária. A liminar deverá ser julgada pelo Juiz da 2ª Vara de Justiça Federal do DF.

Leia o pedido

Do pedido

Por todo a anterior exposto, requer, se digne, a V. Exa. que:

I – promova a citação do Presidente da República, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, do Presidente do Congresso Nacional, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, do Presidente da Câmara dos Deputados Federais, MICHEL TEMER, do Diretor Geral da Câmara dos Deputados, do Diretor Geral do Senado Federal, e da UNIÃO FEDERAL para no prazo legal, apresentarem contestação, sob pena de revelia e confissão;

II – promova a citação dos réus beneficiários por edital nos termos do inciso II do art. 7ª da Lei nº 4.717/65, conforme rol de beneficiários anexos;

III – intime o representante do Ministério Público Federal, nos termos do §4º do art. 6º da Lei 4.717/65;

IV – suspenda, liminarmente e inaudita altera pars, o pagamento da 2ª parcela a ser paga a título da Convocação Extraordinária em curso atualmente no Congresso Nacional, cominando as penas da lei em caso de descumprimento;

V – julgue procedente o pedido, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei nº 4.717/65, condenando, ainda, os réus beneficiários à devolução do pagamento de verbas auferidas, por ocasião da Convocação Extraordinária do Congresso Nacional, do período de 29.01 a 14.02.2001, na proporção das medidas provisórias, que não foram apreciadas, discutidas e deliberadas em relação ao total das 75 (setenta e cinco) previstas na mensagem presidencial, bem como os demais réus nas despesas que porventura sejam comprovadas no decorrer da ação;

Protesta provar o alegado por todos os meios no direito admitidos, inclusive oitiva de testemunhas e perícia acaso se faça necessário.

Dá-se a causa, para os efeitos legais, o valor de R$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais).

Por ser medida da mais pura e lídima justiça, pede e aguarda deferimento.

Brasília, 07 de fevereiro de 2001.

RICARDO LUIZ ROCHA CUBAS – OAB/DF Nº 15.049

PROCESSO: 2001.34.00.003383-7.

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