Juizados Especiais Federais

Câmara vota criação dos Juizados Especiais Federais nesta semana

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4 de fevereiro de 2001, 23h00

A pauta de votações na Câmara dos Deputados desta semana inclui o Projeto de Lei nº 3.999/01, que dispõe sobre a instituição dos juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal. É muito provável que o Congresso aprove ainda este ano os Juizados Especiais Federais (JEF).

Os Juizados Especiais Federais deverão funcionar nos moldes dos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça Comum estadual, ou seja, haverá a possibilidade de conciliação, mediante intervenção de árbitro. O juiz apenas dará sentença caso as partes não cheguem a acordo. A possibilidade do Poder Público fazer acordo em juízo é uma inovação dos JEF.

De acordo com o projeto de lei que se encontra no Congresso, as causas contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais, com valor de até 60 (sessenta) salários mínimos serão obrigatoriamente apreciadas pelos Juizados Especiais Federais.

Outra particularidade, é a desnecessidade da parte ser representada por advogado nos juizados especiais.

A situação da Justiça Federal hoje é caótica, com uma quantidade de processos muito superior a da sua capacidade operacional. No âmbito dos tribunais a situação é idêntica.

Os JEFs não tirarão da fila da Justiça Federal os processos que esperam julgamento, mas estima-se que, a partir de sua instalação, a esmagadora maioria de ações contra os entes federais não será processada pelo processo comum (Justiça Federal), mas sim pelo rito especial, mais célere, dos Juizados Especiais Federais.

Há quem pense que os Juizados Especiais Federais não trará a celeridade processual almejada. O procurador-chefe do INSS junto aos tribunais superiores, Bruno Mattos e Silva, avalia que “o problema da Justiça é o excesso de processos e não de leis processuais ruins”. Para ele, outras medidas devem ser adotadas para reduzir o número de processos que abarrotam os Judiciários, dentre elas a “adoção da súmula vinculante para a Administração Pública e para o Judiciário, com sanções para os servidores e juízes que descumprirem”.

O procurador afirmou ainda que “é certo que os Juizados Especiais Federais facilitarão o acesso ao Judiciário, o que é algo positivo. Por outro lado, esse maior acesso trará um maior número de processos a ser julgado, ou seja, mais lentidão”.

Talvez por esse motivo, alguns juízes e advogados pensam que mais importante e eficaz do que criação de juizados especiais é um aparelhamento da justiça comum, para que ela dê conta do recado. Isso, porém, é algo que custa caro e não dá votos para político nas eleições.

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