O turbilhão geral da União

Gilmar Mendes completa 1º ano na AGU com resultados favoráveis

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1 de fevereiro de 2001, 23h00

Embates, polêmicas e atritos não faltaram. Juízes, procuradores e advogados revezaram-se na artilharia contra o Palácio do Planalto. Mas o advogado-geral da União não só sustentou o fogo cerrado, como chega ao final de seu primeiro ano no cargo com uma coleção de troféus na prateleira de seu gabinete.

Pelas contas disponíveis, a AGU conseguiu reter no Tesouro pelo menos R$ 80 bilhões que já se consideravam perdidos em favor de particulares. Os métodos podem ter sido pouco ortodoxos. Mas não é possível ignorar os resultados. Estatisticamente, vê-se que a União foi bem defendida.

Num país acostumado ao ritmo paquidérmico de um Estado que se defende sem entusiasmo e onde os governantes, desde Cabral, resistem em administrar dentro da lei, não é tarefa fácil proteger o Erário.

Com um estilo oposto ao de seu antecessor, Geraldo Quintão, o atual advogado-geral, partiu para a luta armada e, do ponto de vista do Planalto, bem que mereceu o status de ministro a que foi elevado. O reconhecimento da Presidência transparece mais concretamente no orçamento do órgão. De R$ 36 milhões em 2000, a AGU administrará este ano a quantia de R$ 101 milhões.

Gilmar Mendes usou os primeiros meses de sua gestão para pavimentar a estrutura de sua pasta. Começou por centralizar no Planalto o acompanhamento das causas importantes da administração indireta – que antes corriam às rédeas soltas.

O exército que Gilmar coordena tem hoje 2.600 procuradores federais. Para que todos possam atuar em todas as frentes, indistintamente, a AGU unificou a carreira, acabando com a noção de que havia uma advocacia pública de primeira classe (administração direta) e de segunda (autarquias, fundações e universidades). Hoje são 94 as autarquias e fundações supervisionadas diretamente pela AGU.

Com a unificação da tropa e das patentes, redistribuiram-se os procuradores e as tarefas. Cerca de 250 advogados públicos foram deslocados para setores onde são mais necessários. O procurador da escola técnica do interior de Rondônia, por exemplo, não precisa mais deslocar-se até Porto Velho ou a Brasília para acompanhar uma causa. Outros colegas agora podem dar continuidade à tarefa.

Armado das malfadadas Medidas Provisórias – instrumento utilizado para suprir as omissões do Legislativo e que vigora com as bênçãos do Judiciário – Gilmar Mendes, além de reestruturar e racionalizar a defesa da União, foi tapando brechas e escoadouros. Algumas vezes contendo a voracidade de grupos que encontraram na via judicial uma fonte de receitas. Outras tantas sugando de trabalhadores, empresários e contribuintes direitos que deveriam ser inalienáveis.

O ministro já chegou a confidenciar a amigos certa amargura pelo uso recorrente da Medida Provisória como instrumento de trabalho. Mas escuda-se na constatação de que no mundo inteiro a intervenção do Executivo e da burocracia na formulação legislativa é um traço da política contemporânea.

No Brasil, teria comentado Gilmar, vive-se uma “crise de decisão”. Situação em que, algemado a um Judiciário que chega a levar vinte anos para solucionar um processo de execução fiscal e refém de um Legislativo enredado em suas crises, as Medidas Provisórias tornaram-se inevitáveis.

Na luta mais demorada do ano, a AGU apanhou até estancar a guerra das liminares, mas acabou conseguindo viabilizar a venda do Banespa.

No campo tributário, conseguiu manter a tabela de correção imposto de renda e na área das desapropriações conteve os juros compensatórios e indenizatórios – que multiplicavam indenizações – e limitou em R$ 151 mil os honorários de advogados que, em alguns casos, chegavam antes a R$ 50 milhões.

O mais vigoroso resultado, contudo, foi na discussão do FGTS, cuja recomposição – por conta dos expurgos na vigência de planos econômicos – mobilizou o país. A AGU não levou tudo o que queria, mas os cerca de R$ 80 bilhões que, pelas decisões judiciais adotadas desde 1994 até à chegada de Gilmar, seriam gastos com a reposição, baixaram para R$ 38,8 bilhões.

Considerando que os honorários de sucumbência foram zerados – uma vez que apenas metade do pleito foi atendido – contabiliza-se economia de outros R$ 4 bilhões. Péssima notícia para os advogados que atuaram na causa.

Leia o retrospecto dos resultados da AGU em 2000

Assim que assumiu a AGU, em janeiro de 2000, Gilmar Mendes determinou medidas para reduzir a presença da União e de suas entidades em juízo. O ministro considera que não é razoável à sociedade que o Poder Judiciário, já tão assoberbado por incontáveis questões de interesse dos cidadãos, seja sufocado por outras tantas propiciadas pela falta de integração da Administração Federal. Desta forma, foram criadas na AGU Câmaras de Atividades de Contencioso e de Consultoria para desenvolver o trabalho de integração e coordenação das atividades jurídicas no âmbito do Poder Executivo. Ao mesmo tempo, a AGU passou a estimular soluções administrativas para os conflitos entre entidades federais, evitando assim a via judicial.


Equipar a AGU passou a ser a meta imediata. A previsão é de que até o fim de 2001 todas as representações da AGU nos estados estejam interligadas por uma rede de computadores. O orçamento da AGU para este ano é de R$ 101 milhões. Deste total, R$ 37 milhões será destinado para custeio e capital, ou seja 40% superior ao destinado para estas áreas. O restante será para pagamento de pessoal, que em 1999 contou com 400 novos advogados e assistentes jurídicos. Em 2000, o orçamento total foi de apenas R$ 36 milhões, sendo que R$ 27 milhões foram gastos de custeio.

Uma das medidas mais importantes, neste contexto, foi a criação da Coordenadoria dos Órgãos Vinculados para dar mais eficiência à atuação da advocacia pública nas autarquias e fundações. Hoje 94 órgãos da administração federal são representados judicialmente pela AGU, entre eles o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), onde já foram identificadas irregularidades na emissão de precatórios pela Corregedoria da União.

Nessa fase, a Coordenadoria dos Órgãos Vinculados racionalizou a distribuição de procuradores federais das autarquias e fundações de acordo com a Medida Provisória 1.984. Cerca de 250 procuradores federais foram transferidos de autarquias e fundações para outros órgãos federais carentes de mão-de-obra na área jurídica.

Uma pesquisa revelou que, em alguns órgãos, um procurador federal era responsável por apenas três processos judiciais, enquanto em outras entidades, cerca de mil processos corriam por conta de advogados contratados e não integrantes da carreira. Em outros, apenas um procurador federal da carreira acompanhava 1.500 processos. Antes da vigência da MP, o ministro Gilmar Mendes disse que a “desordem administrativa” provocava a distribuição “inadequada” de representantes judiciais da União por órgão. Isto facilitava a consolidação de decisões que condenam a União a arcar com indenizações milionárias chamadas pelo ministro de “um verdadeiro estelionato pela via judicial”.

A Coordenadoria dos Órgãos Vinculados mantém um permanente controle do desempenho funcional dos procuradores federais, em relação ao cumprimento de prazos processuais, interposição de recursos e ajuizamento de ações rescisórias. Além disso, a coordenadoria sugere a instauração de Processos Administrativos Disciplinares para evitar a impunidade ou a falta de apuração de transgressões na condução de processos judiciais.

Liminares

A AGU enfrentou a guerra das liminares com um recurso disposto no artigo 4º da Lei 8.437/92 pela 19ª edição da MP 1984, que possibilitou a União ajuizar um segundo pedido de suspensão de liminar ao Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça quando for mantida a liminar junto ao tribunal competente para apreciar o primeiro pedido de suspensão. O ministro Gilmar Mendes fez a defesa oral da constitucionalidade da MP no Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido dos Trabalhadores.

O ministro disse que essa disposição garante a “salvaguarda de interesses e do patrimônio públicos, além de prover o Poder Judiciário de meios eficientes de manutenção da eficácia das decisões do STF e do STJ, que poderiam vir a ser inutilizadas pela manutenção de liminares em processos nos quais estivesse envolvida questão constitucional ou federal”. O STF acatou os argumentos da União por maioria de votos.

A idéia da suspensão de liminares em instância superior começou a ser elaborada no final de 1999. Nesta época, o ministro da Saúde, José Serra, enfrentava dificuldades para cumprir ordens judiciais que resultavam em graves dispêndios de recursos públicos, embora houvesse perspectiva de êxito no exame do mérito da ação, o que ocorria após longo período quando o ressarcimento já é praticamente impossível.

Um dos exemplos citados pelo ministro foi o caso da reintegração de pessoal admitido, em caráter excepcional e por prazo determinado, para o combate à dengue no Rio de Janeiro. Mesmo com outra alternativa para prosseguir o trabalho, a Justiça Federal determinou o retorno do pessoal e expediu um mandado de prisão contra o presidente da Fundação Nacional de Saúde como forma de coagi-lo a cumprir sua ordem. Da mesma forma, os juízes concederam reajuste à tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) sem considerar a revisão dos valores já realizada pelo ministério.

Como proposta de solução para este problema, o Poder Executivo editou a MP 1984, de 11 de janeiro de 2000, assinada pelo então ministro da Justiça, José Carlos Dias. As edições seguintes da MP mantiveram esses dispositivos, com alterações trazidas para aperfeiçoar o instrumento processual da suspensão de liminares. Este dispositivo permitiu agilizar a cassação das liminares contra a privatização do Banespa.


Tribunais

Nos dez meses de gestão do ministro Gilmar Mendes, os advogados da União foram instruídos a fazer um acompanhamento rigoroso das ações judiciais movidas contra a União e, ao mesmo tempo, a mudarem do pólo passivo para o ativo atuando para ressarcimento dos cofres públicos. A primeira e mais importante tarefa foi trabalhar junto com o Ministério Público Federal para rastrear no exterior as contas e os bens do juiz do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Nicolau dos Santos Neto, para o devido ressarcimento aos cofres públicos dos R$ 169 milhões.

Os advogados públicos, conforme determinou o ministro, passaram a fazer defesas orais nos julgamentos de ações relevantes para o erário público e, a prestar mais informações aos juizes através de memoriais.

Este trabalho conta com o apoio do Centro de Estudos da AGU. A idéia do ministro Gilmar Mendes é promover estudos e atividades que proporcionem o aprimoramento e a integração da AGU, especialmente através da atualização e da capacitação dos responsáveis pela defesa do interesse público. Cada procuradoria da União (5) terá um centro de estudos. Esta forma de atuação garantiu algumas vitórias importantes detalhadas a seguir:

Fator Previdenciário

No bojo da reforma da Previdência Social, foi promulgada a lei 9.876/99, que instituiu novas regras para o cálculo e para a concessão de benefícios previdenciários. Um dos pontos mais relevantes dessa lei foi a criação do “fator previdenciário”. Trata-se de fórmula matemática destinada a compor fatores individuais do beneficiário com o cálculo atuarial geral da previdência pública. Essa disposição foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de autoria dos partidos de oposição. O STF julgou constitucional a nova fórmula e rejeitou o pedido de liminar por entender que a Constituição não impede que o legislador estabeleça critérios para o cálculo e as condições de concessão de benefícios previdenciários.

FGTS

Desde 1994, a Caixa Econômica Federal estava obrigada, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corrigir os saldos das contas do FGTS com base nos planos econômicos Bresser, Verão, Collor II, Collor I do mês de abril e maio. Ao ser questionado sobre a constitucionalidade da causa, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os trabalhadores têm direito à correção apenas pelos planos Verão e Collor I do mês de abril, um índice de 68,9%. Desta forma, a correção que antes era estimada em até R$ 80 bilhões caiu para R$ 38,8 bilhões, isto é, a União deixou de gastar algo em torno de R$ 40 bilhões, sem incluir os honorários advocaticios que correspondiam a 10% do valor da causa.

Sucroalcooleiro

O setor sucroalcooleiro tem vários processos em andamento na Justiça Federal de primeira e segunda instâncias do Distrito Federal que pedem indenização avaliada em R$ 30 bilhões por perdas provocadas por planos econômicos. Os usineiros reclamam que os planos econômicos trouxeram prejuízos não cobertos pelos subsídios concedidos pelos programas de incentivo do extinto Instituto de Açúcar e do Álcool (IAA). No caso da Destilaria Alto Alegre, um dos processos que corre no Superior Tribunal de Justiça, a segunda turma decidiu por quatro votos a um, que a União nada deve aos usineiros, como é o entendimento dos juízes de primeiro instância no DF e contra a decisão das turmas do TRF da 1ª região.

A decisão do STJ abriu um precedente valioso para os próximos julgamentos das ações em todo o País, a maior é da empresa Coopersucar que pede uma indenização em torno de R$ 5 bilhões.

Companhias Aéreas

As companhias aéreas pedem na Justiça a indenização pela quebra do acordo, imposto por planos econômicos, que concede aumento das tarifas de serviço com base nos índices de inflação da Fundação Getulio Vargas. Apenas no caso da Vasp esta indenização está em torno de R$ 4 bilhões. A União foi vitoriosa no julgamento do recurso interposto perante a 2ª seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região (DF), o que reverteu uma tendência de julgamento de turma desfavorável à União. A Transbrasil fez acordo com a União após obter julgamento favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) e as outras empresas aguardam decisão judicial. O precedente aberto pelo julgamento da Vasp permite aos advogados da União prever que futuras decisões podem ser favoráveis à União.

Funasa

Em outubro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu o pagamento do precatório no valor de 81,4 milhões ao sindicato dos Trabalhadores Federais da Previdência Social e Saúde do Rio Grande do Norte (Sindisprevs/RN), que representa mais de mil servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). No julgamento realizado no 24 de outubro, o TST decidiu, por cinco votos a quatro, que é procedente a ação rescisória proposta pela Funasa. Os servidores pediam o pagamento e a incorporação aos seus vencimentos do Plano Collor (84,32%) que representaria um desembolso de R$ 81,4 milhões aos cofres públicos.


Em 03/09/98, os servidores venderam o precatório, com deságio de 72,5%, a uma empresa privada, através de uma escritura pública de cessão de crédito lavrada no 10o Ofício de Notas do Rio de Janeiro. Esta venda ocorreu durante uma batalha jurídica que começou em 1991.

Neste ano, o Sindsprev/RN protocolou uma reclamação trabalhista em nome dos servidores da Confederação Regional da Funasa do Rio Grande do Norte pleiteando o reajuste salarial com base no Plano Collor. Os julgamentos de primeira e segunda instância foram desfavoráveis à Funasa.

A primeira ação rescisória da Funasa foi em abril de 1994 no TRT da 21ª região para tentar anular as decisões anteriores. Em 14/05/95, o TRT indeferiu a ação rescisória apesar da jurisprudência do STF e da manifestação do Ministério Público do Trabalho favoráveis à União.

A Funasa entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 16/02/96 com os mesmos argumentos jurídicos. Em 03/02/98, o TST acatou os argumentos da Funasa de que é indevido o reajuste salarial com base no Plano Collor. A presidente do TRT , da 21ª região, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, determinou, naquela época, o cancelamento do precatório.

Em 10/11/98, o TST reverteu a decisão que cancelava o pagamento do precatório, através de um recurso de embargos de declaração interposto pelo sindicato. Este fato propiciou nova ação rescisória por parte da Funasa, que culminou com a vitória da União no julgamento realizado em outubro deste ano.

Franave

A União foi condenada em primeira instância a indenizar a empresa de óleo de soja Inove por supostas perdas decorridas da privatização da Franave, responsável pelo transporte pluvial no rio São Francisco, em Pernambuco. O TRF da 5ª região manteve a decisão.

A Inove argumentava que a instalação da empresa nas proximidades do rio levou em conta as vantagens do transporte fluvial oferecido pela Franave para escoamento da sua produção. Sem este transporte, a Inove alegava nos autos que não pode continuar suas atividades empresariais, o que supostamente a levou à falência, impedindo a redução das desigualdades sociais na região. A intenção da empresa era que a União indenizasse em cerca de R$ 80 milhões pelo período que ficou inativa.

A ação foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), através de um recurso da Procuradoria da União, para questionar se a interpretação excessivamente abrangente que a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias deram à responsabilidade objetiva do Estado, previsto no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. O STF decidiu que o transporte fluvial, neste caso, não é um serviço essencial e não é dever da União manter a operação da empresa na região.

Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei Complementar 101 trouxe regras destinadas a implementar novos padrões de conduta ética na gestão dos recursos públicos. Nesse sentido, estabeleceu limites de gastos não só em relação aos municípios, estados e União, mas também aos diferentes Poderes.

No contexto nacional, verificava-se que os Poderes Legislativo e Judiciário não observavam o limite de gasto imposto pela Lei Camata, resultando que apenas o Poder Executivo, sobretudo nos estados e municípios, arcasse com a redução de despesas, afetando dessa forma a prestação de serviços básicos tais como educação e saúde.

Em resposta a essa realidade, a Lei Complementar 101 impôs limites proporcionais aos Poderes Judiciário e Legislativo também. Essa medida foi atacada através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Partido dos Trabalhadores no STF, sob o argumento de que se estaria a vulnerar o princípio constitucional da separação de Poderes. O tribunal entendeu que a limitação de gastos nos termos da lei não ofendeu esse princípio, por se coadunar com outros preceitos constitucionais referentes à elaboração do orçamento, cujos limites devem ser aplicados a todo o estado, sem distinção entre os poderes.

SUS

A Federação Brasileira dos Hospitais reclama na Justiça a correção de 9,56% da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) retroativo a junho de 1994. A AGU ajuizou uma ação rescisória na 2ª seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a região, no dia 24 de novembro para tornar sem efeito a decisão do tribunal favorável a correção da tabela. Ainda não previsão da data deste julgamento.

Outros hospitais também ajuizaram ações individuais. A ação do Hospital São Francisco de Assis, de Goiânia (GO), será julgada no próximo dia 13, na 2ª seção do TRF. A procuradoria Regional da União da 1ª região, órgão da AGU, fará nesta semana a distribuição de memorial e a sustentação oral no dia do julgamento.

Algumas liminares já foram cassadas em todo o País. Na última sexta-feira (29/11) o presidente do TRF da 4ª região (RS), Fábio Bittencourt da Rosa suspendeu cinco liminares deferidas a favor dos hospitais particulares. O juiz entendeu que deve prevalecer a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Costa Leite, que suspendeu em 11/10 liminares que favoreciam hospitais do Rio de Janeiro, tendo em vista o risco de lesão aos cofres públicos e ao sistema de saúde pública.

Os dados do Ministério da Saúde mostram que o pagamento do reajuste de 9,56% acarretaria num acréscimo de R$ 800 milhões nas despesas do ano 2000. Apenas para o último trimestre de 1999, esta despesa totalizaria R$ 379 milhões.

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