Falência da Ikal

Construtora Ikal entra no STJ contra decreto de falência

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31 de janeiro de 2001, 23h00

A Construtora Ikal, dos sócios Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz, entrou com reclamação no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que decretou a falência da empresa por falta de pagamento a credores.

O advogado alega que o STJ ainda não examinou o conflito de competência que vai decidir qual o juízo deverá julgar os pedidos de falência contra a construtora: a 8ª Vara Cível, de São Paulo, ou a Vara de Falências e Concordatas, de Brasília.

A defesa também argumenta que o Tribunal de Justiça paulista não poderia ter confirmado a sentença declaratória de falência, sem analisar os documentos que acompanhavam os autos e perceber que seria, juridicamente, impossível a empresa realizar qualquer pagamento. Seus bens foram decretados indisponíveis pela Justiça em 1998, através da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal.

As ações contra a Ikal vêm sendo promovidas por várias empresas credoras na 8ª Vara Cível do Estado de São Paulo, mas o Juízo se declarou incompetente, devido a sede da construtora ser em Brasília e não em São Paulo.

Na reclamação, a defesa da Ikal afirma que o TJ foi precipitado na decisão porque a Segunda Seção do STJ ainda não examinou a competência. A empresa defende a incompetência do foro de São Paulo para julgar tal pedido, porque a Ikal tem sede em Brasília.

“Todas as decisões e negócios são resolvidos administrativamente em Brasília”, alega o advogado da construtora.

O vice-presidente, ministro Nilson Naves, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decretação de falência da construtora no dia 21 de janeiro.

O ministro Nilson Naves descartou o argumento feito pela defesa da Ikal. Segundo ele, o local do principal estabelecimento de uma empresa, que é o foro competente para a concordata preventiva, não é necessariamente aquele que é indicado como sede nos estatutos ou no contrato social, mas é onde está situada a direção da empresa, de onde parte o comando de seus negócios.

A relatora do processo é a ministra Nancy Andrighi. O julgamento deverá acontecer no dia 14 de fevereiro.

Processo: RCL 894

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