Alívio para o cofre

STJ livra prefeitura de pagar precatório de mais de R$ 14 milhões

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28 de dezembro de 2001, 9h03

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, livrou João Pessoa (Paraíba) de pagar um precatório de R$ 14,7 milhões (valor de fevereiro de 1999) à empresa Constecca Construções. Atualmente, a dívida que está estimada em R$ 17 milhões é contestada judicialmente sob a justificativa de tratar-se de um débito forjado, resultante de um conluio entre a empresa e alguns funcionários da Autarquia Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).

A liminar será mantida até o julgamento de recurso especial apresentado pelo município ao STJ.

No pedido de medida cautelar ao STJ, a prefeitura de João Pessoa alega que a empresa propôs a execução da dívida sem demonstrar que os serviços foram efetivamente prestados. Também argumenta que a Municipalidade “está na iminência de ter subtraída relevante parcela de seu patrimônio, se o precatório vier a ser executado,” sem que tenha tido “qualquer oportunidade de discutir sua origem e seus vícios”.

Ao conceder a liminar, o presidente do STJ citou voto do ministro José Delgado, presidente da Primeira Turma do STJ, em outra medida cautelar que tratou dos honorários em relação ao mesmo precatório da empresa Constecca.

“A questão posta nos autos está cercada por determinadas perplexidades, especialmente, por ter se determinado seqüestro de verba administrada pelo Município de João Pessoa, para pagamento de precatório requisitório que contra ele não foi expedido, haja vista que não participou da demanda”, afirmou Delgado em sua decisão.

Processo: MC 4569

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