Festa estragada

Nicolau não vai passar o fim de ano em casa, decide STF.

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27 de dezembro de 2001, 15h57

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio de Mello, negou habeas corpus para revogar a prisão do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. Assim, o juiz não passará o ano-novo em casa.

O presidente do STF entendeu que não há urgência no exame do pedido e decidiu passar a reconsideração do juiz à relatora do processo, ministra Ellen Gracie, no fim do recesso judiciário – em fevereiro.

Nicolau ingressou com o habeas corpus em julho para requerer a extensão da revogação das prisões preventivas concedidas em liminar aos empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Teixeira Ferraz, sócios da construtora Incal, responsável pela construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

No dia 17 de dezembro, Ellen Gracie negou o pedido liminar de Nicolau. No início do recesso forense (21/12), a defesa do juiz aposentado reiterou o pedido. Para Marco Aurélio, “a hipótese não exige atuação imediata”.

HC 81164

Veja a íntegra do despacho do presidente do STF

“1. Nicolau dos Santos Neto, nos autos do Habeas Corpus n.º 81.164, impetrado por Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, distribuído à Ministra Ellen Gracie, apresenta pedido de reconsideração, diante do indeferimento, pela relatora (em 17 de dezembro de 2001), de pedido de extensão dos efeitos da liminar concedida.

2. A hipótese não exige atuação imediata, a justificar o crivo da Presidência da Corte em substituição à relatora.

3. Aguarde-se a abertura do ano judiciário de 2002 e submeta-se o pedido à relatora, Ministra Ellen Gracie.

Ministro Marco Aurélio

Presidente”

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