Liberdade negada

Coronel que responde por formação de quadrilha deve ficar preso

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27 de dezembro de 2001, 10h09

O coronel reformado, Sebastião Otimio Garcia Silva, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul que responde ação penal por formação de quadrilha armada, corrupção passiva e ativa, prevaricação, lavagem de dinheiro, seqüestro, receptação e roubo qualificado queria ser solto. Não conseguiu. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, negou liminar para o coronel.

Garcia é ex-chefe do Departamento de Operação de Fronteira (DOF), responsável pela vigilância da estrada Transpantaneira que liga os municípios de Rio Negro (MS) a Corumbá. Ele é acusado de comandar policiais envolvidos na liberação de camionetes importadas furtadas na região de Campinas (SP), que eram levadas para a Bolívia e o Paraguai através da rota do Mato Grosso do Sul.

A defesa alegou que o coronel está preso ilegalmente porque a fundamentação do decreto de prisão é idêntica a um decreto anterior, revogado por decisão da Sexta Turma do STJ.

No exame preliminar do pedido de soltura do réu, Costa Leite julgou não haver flagrante ilegalidade na decisão da Justiça Estadual que decretou a sua prisão. Assim, Garcia continuará preso à espera do julgamento do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.

O processo aponta o envolvimento de 40 pessoas nas operações ilegais: quatro policiais rodoviários federais, condenados pela Justiça Federal, 20 civis, 15 policiais militares e um policial civil.

Segundo a acusação, os motoristas encarregados de levar os veículos furtados até a Bolívia “não eram importunados pois, por vezes, tinham batedores”, integrados algumas vezes pelos policiais do DOF.

O oficial nega envolvimento com os policiais que extorquiam dinheiro na rodovia para permitir passagem livre para os veículos furtados. De acordo com a Justiça de primeira instância “existem nos autos indícios de que ele sim tinha conhecimento das extorsões praticadas pelos seus subordinados e também que tinha certa participação neste ganho”.

Processo: HC 20063

Revista Consultor Jurídico,, 27 de dezembro de 2001.

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