Cobrança de imposto

Provedores de acesso à Internet não devem pagar ICMS

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27 de dezembro de 2001, 16h14

A Justiça de Minas Gerais tem decidido favoravelmente aos provedores de acesso à Internet proibindo a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS). Pelo menos dois provedores já conseguiram sentenças favoráveis.

Uma das decisões foi concedida pelo juiz Fernando Neto Botelho, da 4ª Vara de Feitos Tributários, ao servidor Brasil Internet Service (BIS). A outra sentença foi concedida pelo juiz Carlos Augusto de Barros Levenhagen, da 1ª Vara de Execuções Fiscais à Task Software.

Os servidores entraram na Justiça depois de serem intimados pelo Fisco a se inscreverem no cadastro do contribuinte do ICMS. O fato ocorreu depois de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que tornou a carga tributária do ICMS sobre os provedores equivalentes à maior alíquota recolhida pelos municípios a título de Impostos Sobre Serviço (ISS), de 5%.

A empresas entraram na Justiça alegando que não prestam serviço de telecomunicações sobre o qual incide o ICMS e sim um serviço de valor adicionado, sujeito ao ISS.

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