Efeitos sustados

Ellen Gracie suspende decisão do STF a pedido da União

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27 de dezembro de 2001, 20h00

A pedido do governo, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie sustou os efeitos de Acórdão da 2ª Turma do próprio STF, transitado em julgado em 2000.

Com isso, Ellen suspendeu a nomeação de 119 candidatos aprovados na 1ª fase do concurso de fiscal do trabalho, em 1994.

A ministra acatou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia ajuizado Ação Rescisória para desconstituir o Acórdão que garantia a participação dos candidatos na 2ª fase do concurso. Proibia também o ministro do Trabalho de fazer novas nomeações enquanto não concluísse essa etapa do concurso.

O então Ministério da Administração e Reforma do Estado autorizou o Ministério do Trabalho, desde que houvesse vagas e disponibilidade orçamentária, a abrir concurso para o Cargo de Auditor Fiscal do Trabalho. O concurso foi feito em 1998.

Os candidatos beneficiados pelo Acórdão da 2ª Turma entenderam que a Administração havia descumprido a decisão da Turma, e entraram com Ação de Reclamação. A ação foi julgada procedente e determinou que os candidatos fossem efetivados em 30 dias.

Ellen determinou a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela AGU para que a Administração não fosse obrigada a nomear os candidatos dentro do prazo fixado na Reclamação.

Ao considerar o caráter regional do concurso, a ministra afirmou, ainda, que para o “Estado do Rio de Janeiro, foram admitidos à segunda etapa 104 candidatos, todos eles classificados precedentemente aos 119 impetrantes do Mandado de Segurança originário”.

Ela concluiu que o Ministério não realizou nenhum concurso durante o prazo de vigência previsto no Edital nº 1/94 e que não houve, no concurso de 1998, previsão de vagas para os Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Alagoas. Esses Estados serviram de opção para os 119 candidatos beneficiários do Acórdão da Turma do STF (117 para o Rio de Janeiro, 1 para o Rio Grande do Norte e outro para Alagoas).

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