Reivindicação abusiva

CUT é condenada a indenizar Federação das Indústrias do RS

Autor

26 de dezembro de 2001, 8h56

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria de votos, mandou a Central Única dos Trabalhadores, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Porto Alegre e os dirigentes sindicais, Milton Luis Viário e Jurandir Damin, indenizarem a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul, Ciergs e Sesi-RS por danos morais. O valor estipulado pelo 10º Grupo Cível do TJ-RS foi de R$ 5 mil.

O motivo da indenização foi a invasão de integrantes das duas entidades sindicais no pátio da Federação das Indústrias, Ciergs e Sesi-RS, em julho de 1998, durante uma reivindicação salarial. Os sindicalistas ficaram no pátio da Fiergs com carro de som, hastearam suas bandeiras e montaram barracas.

De acordo com o voto do relator, desembargador Rubem Duarte, “indiscutível que se tratava de uma manifestação de cunho salarial, mas que arranhou a lei, com a invasão do imóvel onde está estabelecida a FIERGS” .

Segundo o relator, a violência ficou evidente com o hasteamento das bandeiras da CUT e do PSTU em manifestação dentro da casa daqueles que representam o pólo contrário das reivindicações. Para o desembargador houve evidente intenção de constrangimento.

O desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior não concordou, mas foi voto vencido. Entendeu que “o instituto da indenização por dano moral visa, em essência, reparar a lesão sofrida e punir o infrator”. Segundo ele, no caso “os fatos ocorridos não ensejaram qualquer repercussão negativa à imagem dos autores da ação judicial na sociedade”.

De acordo com o site Espaço Vital, a indenização por dano moral foi fixada pela desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos quando o caso foi julgado pela 19ª Câmara Cível.

Os desembargadores José Aquino Flores de Camargo, Luis Augusto Coelho Braga, Carlos Cini Marchionatti e Armínio José Abreu Lima da Rosa acompanharam o voto do relator. Foram vencidos os votos dos desembargadores Carlos Rafael dos Santos Junior, Guinther Spode e Mário José Gomes Pereira.

Processo nº 70001063296

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!