Situação de insegurança

Justiça suspende liberação de adolescentes infratores no Amapá

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26 de dezembro de 2001, 19h33

A liminar que determinou a fechamento do Centro de Internação Provisória (CIP) do Amapá e a liberação dos adolescentes que estavam presos foi suspensa. O Tribunal de Justiça do Estado informou à Procuradoria-Geral Estadual sobre a suspensão.

A decisão de fechar o CIP havia sido tomada pelo juiz Paulo Madeira, substituto da Vara da Infância e da Juventude, baseada em relatório do Comissariado de Menores. O juiz substituto havia dado parecer favorável ao pedido do promotor Roberto da Silva Álvares.

Na tentativa de reverter o processo, a Procuradoria-Geral do Estado (Prog), entrou com um recurso solicitando que a decisão fosse revogada. O órgão alegou, entre outros motivos, que não houve confirmação da veracidade dos fatos narrados no relatório, “o qual foi elaborado por pessoas sem qualificação para o exercício das funções”.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carmo Antônio de Souza, entendeu que, embora o relatório do Comissariado de Menores deva ser respeitado, não pode determinar a liberação de adolescentes suspeitos de terem cometido graves crimes.

“Em regra, os adolescentes que estão no CIP estão respondendo pela prática de atos infracionais graves, e, por isso mesmo, são, em tese, perigosos. A liberação de adolescentes que, cometeram atos infracionais graves, tais como roubo, homicídio etc, sob simples termo de responsabilidade dos pais, é medida temerária, que gera para a sociedade uma situação de grande insegurança”, declarou o desembargador.

O procurador-geral em exercício, Jorge Anáice, ressaltou que os seis adolescentes já libertados terão que retornar ao Centro. “Os menores libertados tem que ser recambiados ao CIP. O Ministério Público, titular da ação penal, tem que se responsabilizar pela recondução dos menores”, finalizou Anáice.

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