Imagem arranhada

Sindicato dos Rodoviários é condenado a indenizar cobradora

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26 de dezembro de 2001, 11h41

O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Belo Horizonte foi condenado a indenizar uma cobradora de ônibus em R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da juíza da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Selma Maria Marques de Souza.

O dano moral foi gerado porque o sindicato divulgou em seu informativo “Volante Rodoviário” manifesto contra a associada. Segundo a juíza, a notícia feriu a imagem da cobradora pois continha informações que desmereciam seu comportamento profissional e pessoal.

O sindicato alegou que não criou, produziu e nem distribuiu o informativo. Por isso, o dano moral era inexistente. A juíza afirmou em seu voto que a publicação é do órgão oficial do sindicato. Assim, é dever do próprio sindicato fiscalizar a sua publicação e circulação.

A decisão foi baseada no prejuízo moral da cobradora. A juíza levou também em consideração os depoimentos de testemunhas. Elas afirmaram que a distribuição do informativo foi feita como sempre. Os informativos poderiam ser encontrados em estabelecimentos comerciais próximos à concentração dos filiados.

Selma Maria mandou, ainda, o informativo publicar na mesma coluna e espaço uma nota de esclarecimento sobre o assunto.

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