Acidente de trabalho

Acidente que não incapacita também gera dano moral de trabalhador

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25 de dezembro de 2001, 17h55

A vítima de acidente de trabalho tem direito a indenização por dano moral mesmo que não haja diminuição da capacidade laborativa. O entendimento é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que decidiu, por unanimidade, condenar uma empresa de agropecuária a indenizar um funcionário em R$ 10 mil por dano moral. Ele foi vítima de acidente durante percurso para o local de trabalho.

O funcionário utilizava veículo oferecido pela empresa. O automóvel era considerado impróprio para o transporte de trabalhadores. De acordo os autos, a mesma carreta usada para carregar materiais de construção era também utilizada para transportar funcionários.

“A empresa agiu com negligência, e em total desobediência ao previsto nas regras de segurança e higiene do trabalho”, afirmou o relator do processo, desembargador Munir Feguri.

Segundo a ação, a carreta quebrou durante o percurso e provocou a queda do funcionário que sofreu lesão grave em um dos braços. Por isso, teve que amputar parte do braço para ter uma movimentação normal.

Apesar de não haver redução da capacidade de trabalhar, ele passou a ter dificuldade de movimentação. “Tal seqüela não pode ser relegada e nem tampouco deixar de ser ressarcida”, disse Feguri.

Além do dano moral, a empresa foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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