Viagem irritante

Vasp e Varig são condenadas a indenizar por extravio de bagagens

Autor

21 de dezembro de 2001, 17h17

A Vasp foi condenada a pagar indenização por danos materiais (R$ 381) e danos morais (R$ 5.200) por atraso de vôo e extravio de bagagem de um passageiro. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais em julgamento da Apelação Cível.

A Varig e a empresa de turismo Soletur também foram condenadas, em outra ação, a indenizar em R$ 4.500 por extraviar a bagagem de uma passageira.

O passageiro da Vasp havia comprado passagem para o vôo Belo Horizonte/São Paulo. O vôo atrasou três horas e meia e a bagagem ainda foi extraviada.

O relator, juiz Alberto Vilas Boas aplicou o Código de Defesa do Consumidor no caso e o cabimento da indenização pelos danos materiais e morais causados ao passageiro em virtude do serviço defeituoso prestado pela companhia aérea. De acordo com o juiz, “o atraso não foi ocasionado por defeitos técnicos na aeronave como alegado pela Vasp”.

Varig e Soletur

Uma passageira contratou um pacote turístico para Nova York junto à Soletur. O pacote incluía passagem aérea da Varig, hotel, traslados e trasporte de bagagem. Durante a viagem, ela comprou mercadorias para serem vendidas no Brasil.

A passageira despachou a bagagem e as compras. Entretanto, seus pertences foram extraviados. Inconformada, entrou com ação de indenização contra as empresas.

A relatora, juíza Vanessa Verdolim Andrade, afirmou que o fato de a passageira ter recebido da Varig o valor de R$ 1.000, referente à indenização tarifária, não exclui a indenização integral dos danos efetivamente comprovados.

Apelação Cível nº 349.059-7 – Vasp

Apelação Cível nº 348.654-8 – Varig e Soletur

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!