Ações extintas

AGU não questionará arrecadação de adicionais à contribuição

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21 de dezembro de 2001, 15h27

A Advocacia-Geral da União baixou Instrução Normativa número 14 para que as Procuradorias da União, das autarquias e das fundações públicas federais requeiram a extinção de processos que questionam a arrecadação de adicionais à contribuição social do servidor público civil, ativo e inativo, e dos pensionistas dos três Poderes da União.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, houve perda de objeto com a revogação do artigo 2º da Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999.

Veja a íntegra da Instrução Normativa

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII, do art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 4º, da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, baixa a seguinte instrução, a ser observada pelos órgãos de representação judicial da União e pelos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas federais:

Art. 1º – Em face da revogação do art. 2º da Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999 – que determinava a arrecadação de adicionais à contribuição social do servidor público civil, ativo e inativo, e dos pensionistas dos três Poderes da União – pelo art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.988, de 19 de julho de 2000, as Procuradorias da União, das autarquias e das fundações públicas federais deverão requerer a extinção do feito por perda do objeto.

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GILMAR FERREIRA MENDES

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