Obrigação mantida

Unibanco Seguros deve pagar R$ 182 mil para empresa incendiada

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21 de dezembro de 2001, 16h21

A Unibanco Seguros foi condenada a pagar R$ 182 mil para uma empresa atingida por um incêndio no Rio Grande do Sul. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao julgar recurso da seguradora que questiona os índices de correção monetária.

Segundo a seguradora, como já havia atendido administrativamente parte da indenização deveria pagar apenas mais R$ 250,00. Os desembargadores não aceitaram o argumento e mandaram a seguradora pagar a empresa. (Processo nº 70003.631.264)

A notícia foi divulgada no site Espaço Vital que fez referência outros quatro casos em que mostra a necessidade dos segurados entrarem na Justiça para fazerem valer os contratos.

Veja os casos divulgados pelo site

Embriaguez – O estado de embriaguez não constitui presunção de culpa para negar a indenização. De acordo com a 5ª Câmara Cível do TJ-RS, “é da seguradora o ônus probatório de que o acidente teve como causa a embriaguez”.

O entendimento serviu para reformar sentença de primeira instância, onde uma família havia perdido ação contra a Companhia União de Seguros. O segurado morreu em um acidente de trânsito e os beneficiários tiveram que entrar na Justiça para garantir o pagamento do valor.

Segundo a decisão, “a massa corporal e a resistência do condutor diferem em cada pessoa e, por tal razão, determinada quantidade de dose de bebida alcoólica pode ser significativa, ou não”. O TJ-RS entendeu que “não houve prova do nexo casual, isto é de que a alcoolemia fosse a causa do acidente”. Por isso, mandou a seguradora pagar R$ 21 mil para os beneficiários. (Processo nº 70002-200.756).

Queda em casa – A Companhia de Seguros Previdência do Sul (grupo Aplub) e o viúvo de uma segurada brigaram na Justiça por mais de três anos. Ele era beneficiário de sua mulher que caiu em casa, aos 74 anos, fraturou o fêmur e morreu oito dias depois.

O valor do seguro era de R$ 46.428,00 mas a Previdência do Sul pagou apenas R$ 3.381,00 sob pretexto de “morte natural”.

Em primeira instância, os argumentos não foram aceitos. A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do TJ-RS. Na fase de execução, a Previdência do Sul teve cinco automóveis penhorados. Para evitar o leilão judicial, depositou o valor da condenação: R$ 90 mil. (Processo nº 70002-764.413)

Contagem de tempo – A Novo Hamburgo Companhia de Seguros Gerais se recusou a pagar indenização de uma beneficiária. Alegou que a morte de seu filho aconteceu “um dia antes da vigência do contrato”. Tanto a primeira como a segunda instâncias afastaram o argumento. (Processo nº 70002-278.026)

Alegação previsível – A Sasse Companhia Nacional de Seguros queria pagar apenas R$ 16 mil para um segurado quando o contrato previa R$ 135 mil. O caso foi parar na Justiça.

A seguradora alegou que o segurado omitiu informação que tinha esquizofrenia que teria causado sua aposentadoria prematura.

A primeira instância de Porto Alegre afirmou que “a seguradora passou a receber o prêmio equivalente ao novo capital segurado, sem investigar se as afirmações que constavam na proposta eram verdadeiras – aliás procedimento costumeiro na espécie”. Por isso, mandou a Sasse pagar os 100% contratados em vez dos 11,8% oferecidos. (Processo nº 104.929.386)

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