Citibank condenado

Citibank é condenado por não pagar cheque que tinha fundo

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20 de dezembro de 2001, 12h11

O Citibank foi condenado a indenizar a empresa Made By Comércio Importação e Exportação por danos morais e materiais. O banco deixou de pagar um cheque de quitação de aluguel sob alegação de saldo não disponível quando o valor existente na conta era suficiente para quitar a dívida.

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. A Justiça levou em consideração que a não quitação do pagamento do aluguel quase provocou o despejo. O proprietário do imóvel entrou com uma ação de despejo. O despejo somente não ocorreu porque foi feito um acordo.

Segundo a Apelação, o banco deixou de pagar o valor através de “envelope para pagamento automático de contas”, em dezembro de 1999. No entanto, a empresa conseguiu comprovar o valor de R$ 30.000,00 na conta.

O banco alegou que o valor creditado somente foi disponibilizado depois do serviço de compensação que ocorre após o fechamento do expediente bancário.

Os juízes do Tribunal de Alçada mandaram o Citibank pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 3.971,35 devido aos gastos com encargos pagos na ação de despejo. O valor por danos morais foi arbitrado em R$ 7.942,70. Assim, foi reformada a sentença do juiz da 19ª Vara Cível da Capital, que havia julgado improcedente a ação da empresa.

De acordo com o relator da Apelação, juiz Edgard Penna Amorim, o banco responde “por todos os danos causados à cliente” porque a empresa tinha saldo disponível na conta.

O relator considerou evidente o dano moral causado “pois é inegável a repercussão de uma ação de despejo por falta de pagamento, ainda mais quando se trata de uma loja estabelecida num shopping center, local onde as relações entre os lojistas se faz de maneira mais próxima, onde tudo se sabe e tudo se comenta”.

O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Alberto Vilas Boas e Edivaldo George.

Apelação nº 342.136-1

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