Obrigação mantida

Hospital deve fornecer equipamentos para cirurgia de aposentado

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20 de dezembro de 2001, 14h05

A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (Minas Gerais) deve fornecer todo o equipamento necessário para a cirurgia de um paciente. A decisão é a da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais ao julgar Agravo de Instrumento impetrado pelo paciente e confirmar sentença de primeira instância.

De acordo com o processo, o aposentado apresentou problemas de saúde e ficou constatado a obstrução das carótidas esquerda e direita. Ele foi submetido a duas cirurgias sem êxitos. Novo diagnóstico constatou estreitamento da carótida, sendo necessária outra cirurgia. Para tanto seria preciso a utilização da prótese ‘stent’.

Mas a Santa Casa de Misericórdia negou o pedido. O hospital alegou que o plano de saúde do paciente da Associação dos Funcionários Aposentados do Estado de Minas Gerais (Afaemg), não cobria a utilização deste tipo de aparelhagem.

A relatora, juíza Tereza Cristina da Cunha Peixoto, entendeu que foram evidentes o receio de dano irreparável ou de difícil reparação à saúde do paciente, “padecedor de mal grave, cujo tratamento mostra-se urgente, sob pena de risco à sua própria vida”.

Os demais integrantes da Turma Julgadora, juiz Wander Marotta e juíza Jurema Brasil Marins, acompanharam o voto da relatora.

Agravo de Instrumento nº 353.374-8

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