Recurso suspenso

Súmula da AGU veda recursos contra reajuste de servidor

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20 de dezembro de 2001, 19h56

O governo federal desistiu de recorrer judicialmente nas ações em que se discute o reajuste de 3,17% nos vencimentos dos servidores públicos. A decisão foi comunicada, oficialmente, pelo advogado-geral da União, Gilmar Ferreira Mendes, esta semana com a edição da Súmula Administrativa nº 9.

O ato do ministro veda a interposição de recursos a todos os órgãos jurídicos da representação judicial da União, das autarquias e das fundações públicas.

Leia a Súmula nº 9, de 19 dezembro de 2001, da AGU

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso XII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 43, caput e § 1º, da mesma lei complementar, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos da representação judicial da União, das autarquias e das fundações públicas, a ser publicada no Diário Oficial da União por três dias consecutivos:

“Da decisão judicial que determinar a aplicação do índice de 3,17% aos vencimentos dos servidores públicos, com fundamento na Lei nº 8.880/94, não se interporá recurso”.

JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça – Acórdãos nos RESP 157050/AL, 173797/DF, 175671/DF, (QUINTA TURMA); 179400/SP, 177353/PB, 181418/AL, 187591/PE, (SEXTA TURMA); MS 4380/DF, e MS 4146 – DF (TERCEIRA SEÇÃO).

LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

GILMAR FERREIRA MENDES

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