Fantasias eróticas

Scheila Carvalho é proibida de usar roupa de enfermeira em shows

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19 de dezembro de 2001, 13h15

O grupo É o Tchan está proibido de “utilizar, publicar ou veicular a imagem da enfermeira em situações vexatórias que possam distorcer a imagem da profissão”. A decisão é da juíza substituta da 5ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, Marisa Cláudia Gonçalves Cucio. A juíza proibiu que a bailarina do grupo, Scheila Carvalho, se apresente com trajes de enfermeiras de forma vulgar e distorcida.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren) contra a Universal Music e Scheila Carvalho.

Segundo o Conselho, a Universal Music produziu um CD para o grupo É o Tchan em que a primeira faixa é ‘Turma do Batente’ que faz menção às enfermeiras de forma maliciosa e ambígua. A personagem é representada por Scheila Carvalho em trajes e coreografia que deturpam a imagem e a honra das profissionais, segundo o Conselho.

A juíza considerou que a dançarina usa trajes com cruzes vermelhas que caracterizam uma enfermeira e executa coreografia que sugere exploração apelativa da personagem.

Para a juíza, “a utilização da imagem das enfermeiras de forma erótica estimula o imaginário popular e coloca as enfermeiras em situações extremamente constrangedoras, seja porque algumas pessoas passam a vê-las como profissionais sem seriedade, o que afeta a auto-estima das profissionais, ou porque ficam expostas a comentários maldosos, brincadeiras, piadas e até situações de assédio sexual”.

Processo: nº 2001.61.00.031320-2

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