Dever de casa

Costa Leite: Juizados Federais garantem cumprimento de decisões

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19 de dezembro de 2001, 16h08

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, afirmou que a efetividade das decisões tomadas pelos Juizados Especiais Federais está garantida pela própria Lei nº 10.259/01, que estabeleceu a implantação destes órgãos para o julgamento dos processos de menor expressão econômica. Costa Leite é a favor da simplificação dos trâmites processuais e do cumprimento das determinações judiciais.

De acordo com o presidente do STJ, este aspecto corresponde a uma característica essencial de qualquer regime “verdadeiramente democrático” e uma garantia assegurada nas causas que venham a ser objeto de deliberação dos Juizados Especiais.

“É importante ressaltar que os Juizados Especiais Federais não só ampliam o acesso à justiça, o que significa uma conquista da cidadania. Eles também trazem um importante instrumento de efetividade de suas decisões, ou seja, na hipótese de não pagamento no prazo estipulado pela legislação poderá haver inclusive o seqüestro do valor correspondente à condenação imposta ao ente público”, explica o presidente do STJ.

A garantia ao credor, reconhecida pelo § 2º do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, é vista como um dos pontos mais relevantes da legislação dos Juizados Especiais.

O fato das condenações definitivas dos Juizados Especiais Federais dispensarem a emissão de qualquer título também é considerado um avanço importante da legislação. Junto à inexistência de precatórios no sistema dos Juizados, outra inovação elogiada consiste na obrigatoriedade do pagamento das eventuais indenizações contra a União e suas entidades até 60 dias após a decisão definitiva.

Como as próprias autoridades do Executivo participaram da elaboração da proposta que resultou na Lei dos Juizados Especiais Federais, a expectativa do redator original do anteprojeto, ministro Ruy Rosado (STJ), é a de que não sejam criados problemas com a quitação dos débitos judiciais. “Eu notei que há um empenho para que a experiência dê certo”, afirmou o ministro.

Outro aspecto importante da legislação diz respeito à ausência dos chamados privilégios processuais em favor do Poder Público. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), os prazos para as entidades públicas praticarem os atos processuais são sempre contados em dobro, em detrimento da parte adversária que tem menor quantidade de tempo para efetuar as mesmas providências.

O CPC também prevê o chamado reexame necessário. Segundo esta regra, o órgão de segunda instância é obrigado a reexaminar toda a causa em que o órgão público tenha sofrido condenação e a remessa do recurso é automática. A Lei nº 10.259 exclui a incidência dos dois mecanismos nos Juizados Federais.

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