Fim de enrolação

Juizados Federais acabam com precatórios previdenciários

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19 de dezembro de 2001, 13h27

Os Juizados Especiais Federais, que começam a funcionar no dia 14 de janeiro, vai acabar com os precatórios nas questões previdenciárias. Assim, o débito judicial do Poder Público será quitado sem a necessidade da emissão de precatórios judiciais. (Veja onde funcionarão alguns Juizados)

A afirmação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, em entrevista ao jornalista da rádio CBN, Heródoto Barbeiro, nesta quarta-feira (19/12). “Os processos que ficam hoje de dois a três anos nas prateleiras para que sejam resolvidos serão solucionados com rapidez”, afirmou o presidente do STJ. A implantação dos Juizados deve diminuir a morosidade da Justiça. Veja artigo sobre o assunto.

Na fase inicial dos Juizados Especiais Federais os julgamentos podem se restringir às matérias previdenciárias e penais, segundo o ministro do STJ, Ruy Rosado de Aguiar, que integra a comissão de estudo das regras para a implantação dos Juizados.

Veja a íntegra da entrevista de Costa Leite à CBN

No que a ação dos Juizados Especiais pode contribuir para agilizar a justiça brasileira? Vai dar esta contribuição?

Os Juizados Especiais já estão em funcionamento na justiça dos Estados. No momento, os resultados são os melhores possíveis. Posso dar um exemplo: o do Rio Grande do Sul. No ano passado, nos Juizados Especiais foram julgados 250 mil casos, ao passo que no Tribunal de Justiça foram julgadas 90 mil causas. Isso significa que praticamente o número de recursos enviado ao Tribunal foi dividido por três.

Isso vai acontecer também na Justiça Federal. Além disso, estaremos abrindo o acesso para as pessoas, principalmente as mais necessitadas, porque o Juizado Especial tem um limite que é de o valor de causa. São 60 salários mínimos. Na Justiça Federal, basicamente, serão atingidas as causas previdenciárias.

Noventa e cinco por cento das causas previdenciárias já estão abaixo deste valor. Então, processos que hoje ficam entre dois e três anos nas prateleiras para que sejam resolvidos, como as aposentadorias por invalidez ou por tempo de serviço, enfim qualquer benefício previdenciário, serão solucionados com rapidez.

Poderemos resolver isso num espaço de tempo curto e vamos desafogar os tribunais, porque das decisões dos Juizados Especiais não haverá recursos para os tribunais. Acredito que isso é um grande passo, um grande avanço que nós vamos ter na Justiça Federal.

A pessoa que recorrer aos Juizados Especiais da Justiça Federal vai precisar da participação de um advogado ou não?

Não. Ela não vai precisar da participação de um advogado. Salvo se ultrapassar aquele valor mínimo fixado, que na justiça comum é de 20 salários mínimos, que vai ser o mesmo valor na Justiça Federal. Agora, se ele não tiver advogado constituído para as causas superiores a este valor, ele vai ter lá mesmo a assistência judiciária.

A pessoa não precisa se preocupar com este aspecto. Agora, o ganho extraordinário que se tem é que os Juizados Especiais Federais acabam com o famigerado precatório.

No momento em que há decisão, a partir dali, desde que ela transite em julgado, o pagamento sairá impreterivelmente em 60 dias, o que será feito na agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil mais próxima de onde mora o cidadão. Isto é um avanço extraordinário, ele não vai ficar dependendo de precatório, de orçamento, de coisa alguma. Este é o grande avanço. Realmente, houve uma sensibilidade tanto do Legislativo, como do próprio Poder Executivo.

Os Juizados Especiais serão instalados em que unidades da federação, inicialmente?

Inicialmente serão instalados nas capitais dos estados. Paulatinamente serão estendidas àquelas outras cidades em que já têm instaladas varas da Justiça Federal.

Quer dizer que só se não houver acordo no Juizado Especial aí é que então vai para o trâmite normal?

Não. Não vai para o trâmite normal. Vai ser resolvido – mesmo que não haja acordo – vai ser resolvido no próprio Juizado Especial. Desde que a causa se situe neste patamar de 60 salários mínimos, não ultrapasse este valor, vai ser decidido no Juizado Especial, ainda que não haja acordo. É claro que o acordo sempre facilita as coisas. Na verdade, nos Juizados Especiais impera o que chamamos de “cultura da conciliação”. Mas se não existir o acordo, o Juizados resolverão. E resolverão definitivamente. Não há previsão de recurso para as instâncias superiores.

Ministro, e as custas?

Não há custas. Esse também é um outro grande avanço. Realmente estamos diante de um sistema que vai revolucionar a Justiça Federal neste país. Cinqüenta por cento das causas que hoje tramitam estariam nos Juizados Especiais se eles já estivessem em funcionamento. Então, a partir de janeiro, cinqüenta por cento do movimento forense da Justiça Federal passam a ser dos Juizados Especiais.

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