Acordo individual

Juiz trabalhista defende negociação direta entre patrão e empregado

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19 de dezembro de 2001, 10h23

O juiz trabalhista, José Maria de Mello Porto, vai enviar esta semana Proposta de Emenda Constitucional ao Projeto de Lei que flexibiliza a Consolidação das Leis do Trabalho. O juiz irá sugerir que os trabalhadores negociem os acordos diretamente com os empregadores caso não concordem com as propostas ajustadas entre sindicatos e patrões.

O Projeto de Lei que flexibiliza a CLT já foi aprovado pela Câmara e deverá ser votado no próximo ano pelo Senado. De acordo com a proposta, o artigo 618 da CLT foi alterado. Assim, os acordos coletivos prevalecem sobre a legislação.

O juiz trabalhista propõe ao Senado que acrescente emenda à flexibilização com a seguinte frase: “respeitada a oposição individual por escrito”. Segundo o juiz, a negociação individual garantirá maior liberdade aos trabalhadores.

O juiz afirmou que a maioria dos dirigentes de sindicatos não protege a categoria como deveria. Alguns diretores de sindicatos poderão ser pressionados pelas empresas a tirar os benefícios concedidos por Getúlio Vargas na CLT, quando os acordos forem firmados, segundo Mello.

“Essa emenda dá a garantia ao trabalhador de que os dirigentes de sindicatos respeitarão sua vontade. Se não for acrescentada a emenda, o trabalhador ficará nas mãos dos dirigentes sindicais”, disse o juiz.

Mello afirmou que o maior problema da flexibilização é que existem direitos previstos na Constituição Federal que são genéricos como a insalubridade, adicional de remuneração para atividades penosas, concessão de férias com plenos direitos e o décimo terceiro salário.

Ele cita como exemplo as férias que são previstas na CLT como um período de descanso de 30 dias. “Na Constituição Federal não está estipulado o período de férias de 30 dias apenas que as férias devam ser remuneradas, com pelo menos, um terço a mais que o salário normal. Assim, o sindicato pode alterar o período de férias para 20 dias sem que os trabalhadores sejam consultados. Sou favorável a que se respeite a vontade soberana das partes porque se deve dar opção de escolha ao trabalhador”, afirma.

Ele disse que mesmo se a emenda não for aprovada, o trabalhador que se sentir prejudicado com os acordos firmados entre empresas e e sindicatos podem recorrer à Justiça. “Qualquer vício de legalidade que ocorra no acordo deve ser contestado pelo trabalhador. Todo o cidadão tem o direito de se opor a uma decisão”, concluiu.

Fonte: Jornal do Commercio

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