Crime hediondo

STF: estupro sem lesão corporal ou morte também é hediondo.

Autor

18 de dezembro de 2001, 8h51

O Supremo Tribunal Federal mudou, por maioria de votos, o entendimento sobre o crime de estupro. De agora em diante, a forma simples do estupro também passa a ser considerada hedionda. De acordo com a antiga interpretação do STF sobre a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), a classificação somente existiria se o estupro resultasse em lesões corporais graves ou morte.

A nova jurisprudência ficou consolidada durante o julgamento do Habeas Corpus de um pai condenado por manter relações sexuais com as filhas menores de idade. A defesa queria redução de pena. O STF negou o pedido.

Agora, o mesmo entendimento passa a valer para o crime de atentado violento ao pudor. A mudança do entendimento implica em aumento das penas para esses crimes. Os condenados deixam de ter a possibilidade de obter os benefícios da anistia, graça ou indulto.

Os ministros Carlos Velloso, Ellen Gracie, Nelson Jobim, Celso de Mello, Ilmar Galvão, Sidney Sanches e Moreira Alves votaram pelo indeferimento do pedido por entenderem que a forma simples do estupro também deve ser considerada hedionda. Os ministros Maurício Corrêa, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e o presidente do STF, Marco Aurélio de Mello, não concordaram com a mudança. Mas foram votos vencidos.

O ministro Velloso fez uma análise da redação do artigo 1º da Lei 8.072. Segundo ele, o legislador teve a intenção de classificar as duas formas como hediondas. A ministra Ellen Gracie reforçou o argumento. Afirmou que é preciso fazer uma leitura sistêmica e comparar o estupro com outros crimes tratados pelo dispositivo.

O relator do acórdão do Habeas Corpus 80479, que fixou a atual interpretação do Supremo sobre o assunto, ministro Nelson Jobim mudou seu posicionamento. Ele disse que anteriormente havia feito leitura isolada da lei e não interpretou corretamente o significado da conjunção “e”.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello citou os vários estudos nacionais e internacionais apresentados pela ministra. Os estudos apontam que os danos psíquicos advindos do estupro são mais contundentes e duradouros que os danos físicos.

Para o presidente do STF, o artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos demonstra que o legislador não tinha a intenção de considerar a forma simples como hedionda.

Durante o julgamento, o ministro Néri da Silveira afirmou que seu voto é baseado apenas na letra da lei. Ele lembrou que não é considerado hediondo o homicídio simples, crime contra o maior bem do homem, a vida.

O ministro Sepúlveda Pertence também fez críticas à Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) chamando-a de “terrorismo penal”. “O contrário de crime hediondo deve ser crime formoso”, disse ele, comentando sobre a discriminação de importância entre os crimes operada pela lei.

HC 81288

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!